sábado, 14 de abril de 2018

COOPERATIVA FINANCEIRA - SICOOB CHEGA A JUSSARA!

Sicoob chega a Jussara 
Jussara está recebendo oficialmente mais um grande empreendimento consolidando ainda mais o fortalecimento da economia do município e sua capacidade de atração de negócios. O Sicoob do Vale reuniu empresários e pessoas físicas, possíveis futuros cooperados, para apresentação da instituição, em evento realizado no Tatersal do Sindicato dos Produtores Rurais de Jussara, quinta-feira, 12/04.

O presidente da cooperativa Sicoob do Vale, Vanderval José Ribeiro, fez a apresentação da equipe da agência em implantação na cidade de Jussara. Foi feita a apresentação da instituição, e apresentadas respostas para os questionamentos dos participantes da reunião.

Sicoob chega a Jussara 
A reunião foi organizada por uma comissão composta por empresários e produtores rurais: Sílvio Lopes (Papillon Papelaria), Jean Carlos (vice-prefeito), Eli Evangelista (Posto Brasília II), José Ribeiro (Solução Contábil), Luís Carlos (Moreira Móveis), Chico Rubião (vereador), Orion Caetano (Sindicato Rural), Bruno (gerente da agência do Sicoob em Jussara).

O Sicoob
O SICOOB - SICOOB DO VALE

O Sicoob é o maior sistema financeiro cooperativo do país com mais de 4 milhões de cooperados, 2,6 mil pontos de atendimento, distribuídos em todo Brasil. É composto por cooperativas financeiras e empresas de apoio, que em conjunto oferecem aos cooperados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outros. Ou seja, tem todos os produtos e serviços bancários, mas não é banco. É uma cooperativa financeira, onde os clientes são os donos e por isso os resultados financeiros são divididos entre os cooperados.

Os depósitos em cooperativas financeiras têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos.

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