quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

DECISÃO NO TJ-GO DEVOLVE DIREITO DE VISITAS ÍNTIMAS A PRESOS EM GOIÁS


O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual nº 21.784/2023 que proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu no início desta quarta-feira (22/2), durante sessão on-line ordinária do Órgão Especial, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).



O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou como prudente a decisão diante de flagrante inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei nº 21.784/2023 aos direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José da Costa Rica, e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela).

“A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, destacou Rafael.

Fonte jornalaredacao

Nenhum comentário:

Postar um comentário