Entre as atualizações, a estensão prazo para que colaborador normalize a situação das férias, que passa de 2023 para julho de 2026
O Governo de
Goiás publicou, no suplemento do Diário Oficial desta quarta-feira (28/06), a
Lei 22.079, que atualiza pontos do Estatuto do Servidor Público estadual.
Proposta pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), a nova legislação
adequa o regimento às regras do eSocial, atende necessidades dos próprios
colaboradores e assegura mais eficiência para a máquina pública.
Uma das
principais alterações estabelece novo escalonamento para que os servidores
estaduais usufruam dos períodos de férias já acumulados. O novo regramento
prorroga a possibilidade de marcação das férias em aberto, de julho de 2023
para até o ano de 2026.
O novo
estatuto do servidor, em vigência desde janeiro de 2020, estabeleceu acúmulo
máximo de dois períodos de férias. À época, foram estipulados 36 meses para que
os colaboradores regularizassem sua situação – prazo que se encerraria em julho
de 2023. Com a Lei 22.079, o servidor terá até julho de 2026 para adequação.
O texto
estipula o mês de julho dos próximos três anos (2024, 2025 e 2026) como período
limite para que os servidores nessa situação iniciem o gozo das férias em
aberto. Dessa forma, até julho de 2026, os colaboradores estarão adequados ao
regramento do estatuto do servidor, que assegura acúmulo de até dois períodos
de 30 dias.
Secretário
da Administração, Sérvulo Nogueira explica que o projeto atende às necessidades
dos servidores e não afeta o funcionamento das estruturas do estado. “Em um
novo contexto, sobretudo após o período adverso da pandemia, é apropriado
estabelecer um novo escalonamento para que essa adequação seja feita, sem danos
para as partes”, pontua o titular da Sead.
OUTROS
PONTOS
O texto
sancionado pelo governador também atualiza outras questões relacionadas ao
regimento, como a adequação da legislação que versa sobre contrato temporário à
lei federal, que estipula o valor do contrato de acordo com a função exercida
pelo servidor temporário, vetando que receba remuneração superior a de
carreiras semelhantes no Estado.
Outro ponto
alterado, a cessão de servidores também passará a valer conforme regra já
praticada pelo Governo Federal, que determina que o ônus da remuneração do
servidor é do órgão que solicitou a cedência, devendo o órgão que o recebe
ressarcir o órgão de origem.
A jornada de
trabalho dos servidores também é tratada na legislação sancionada, sendo de
responsabilidade dos órgãos estabelecer essas regras, de acordo com as
particularidades das funções exercidas e sem exceder a carga horária já
prevista em lei. Há ainda flexibilização para adoção de banco de horas e
possibilidade de renovação da redução de carga horária, com correspondente
diminuição de vencimento.
Foto: Secom/Secretaria
da Administração - Governo de Goiás
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