Aprovada nesta quarta-feira (28/06) pela Assembleia, matéria confere segurança jurídica aos servidores na análise de projetos de engenharia e garante economicidade aos contratos com objetivo de acelerar etapas como licitação, execução e entrega dos serviços à população
O Governo de
Goiás conquistou junto à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (28/06), a
aprovação em definitivo da matéria que cria a chamada “Lei do Ambiente de
Negócios da Infraestrutura do Estado de Goiás”, elaborada pela Secretaria de
Estado da Infraestrutura (Seinfra) e apresentada pela Governadoria. As novas
regras conferem segurança jurídica aos servidores públicos responsáveis pelas
análises técnicas dos projetos de engenharia e, às empresas executoras,
oferecem a garantia de economicidade nos contratos de obras públicas.
Secretário
da Infraestrutura, Pedro Sales esteve na Assembleia e enfatizou que a matéria
permitirá ao Estado ter um ganho de eficiência na gestão das obras. “Temos um
problema crônico no Brasil que é o medo, a incerteza dos profissionais que
estão dentro das estruturas públicas analisando grandes projetos de
engenharia”, explicou, ao agradecer aos parlamentares pela votação. “Com essa
regulamentação, o servidor que comprova ter agido dentro das normativas
vigentes da unidade técnica da qual ele faz parte se desincumbe de qualquer
responsabilidade, e terá lastro para aprovar os projetos”.
A nova lei
vai dar vazão a projetos de engenharia considerados complexos que estão em
análises técnicas na Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra), na Saneago e
em outras pastas da administração. “É um grande avanço, que vai contribuir para
a segurança e a estabilidade do ambiente de obras públicas estaduais. Vamos
avançar para as licitações das infraestruturas que precisamos executar”,
reforçou o secretário.
Sedimentado
na defesa do interesse público, o regimento jurídico também disciplina o
reequilíbrio dos contratos para garantir a execução das obras até o final e
mitigar outro problema crônico no país: as obras inacabadas. “A lei define, de
forma clara, as regras econômicas-financeiras relacionadas a aditivos e
reajustes, criando um ambiente de negócios saudável para o Estado e o setor
privado, o que vai evitar paralisação dos serviços, litígios e a judicialização
de contratos”, diz Sales.
Superintendente
de Planejamento de Obras Públicas da Seinfra, Alessandra Carvalho pontuou que
obras inacabadas geram prejuízos tanto do ponto de vista da gestão da
infraestrutura quanto sociais. Além de representar um serviço que deixa de ser
prestado à população, significa desperdício de recursos públicos, com a
deterioração do que já foi executado e a elevação dos custos para concluir o
remanescente. “Tudo isso demonstra a importância de termos regras explícitas no
contrato para não termos perdas para lado nenhum”.
A Lei do
Ambiente de Negócios da Infraestrutura manterá a autonomia do órgão responsável
pela gestão da obra, mas dá diretrizes, como a obrigatoriedade de ser definido,
já na assinatura contratual, um índice de reajuste que tenha vinculação com a
variação efetiva dos custos de produção. Essa concessão também passará a ser
automática, de acordo com a periodicidade prevista no início da contratação.
Secretaria
de Estado da Infraestrutura - Governo de Goiás
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