Aumento do limite está previsto em lei que possibilita aos colaboradores utilizar margem bruta de 35% do salário para contratação de empréstimo consignado
Os servidores do Estado podem, a partir desta quarta-feira (14/12), contrair empréstimo consignado com margem bruta correspondente a 35% do salário. A lei n° 21.665, que dispõe sobre o aumento de 5% do limite – anteriormente fixado em 30% - foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 5.
“Dessa forma evitamos que as pessoas que contraíram
consignado no período fiquem com a margem negativa, desabilitadas de realizar
novas movimentações nessa modalidade de empréstimo”, explica o secretário da
Administração, Alexandre Demartini.
O novo regramento altera o anterior, a lei Estadual nº
16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento de servidores e militares, ativos e inativos, além de pensionistas do
Poder Executivo goiano. Hoje, mais de 93 mil servidores estaduais possuem
empréstimos com desconto direto na folha de pagamento.
Foto: Secom/Secretaria da Administração - Governo de Goiás
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