Rua estava em obras, o recapeamento ainda fresco foi danificado por motorista irresponsável |
Motorista poderá ser punido por dano ao patrimônio público
ao conduzir veículo danificando o recapeamento da Rua Caculé.
Um caminhão bi-trem Scania, placa FDC 4015, de Tabapuã-SP,
foi conduzido de forma irresponsável desrespeitando a sinalização que isolava o
trecho sobre a Rua Caculé no cruzamento com a Rua Goiás, danificando o
recapeamento ainda mole que acabara de ser feito. O motorista alegou que
precisava descarregar o caminhão lotado de material de construção e que não
poderia esperar.
MORADORES DENUNCIARAM A AÇÃO
NOCIVA DO MOTORISTA
O fato provocou a revolta dos vizinhos, comerciantes,
moradores e transeuntes, que denunciaram junto à prefeitura. No momento em que
o caminhão foi conduzido provocando o estrago, algumas pessoas presentes
chegaram a avisar ao motorista para não fazer a manobra para não estragar o serviço
feito.
Motorista desrespeitou sinalização da obra |
O estrago provocou prejuízo aos cofres públicos, já que terá de
ser refeito todo o cruzamento das duas ruas, provocou a revolta de todos que
passavam pelo local.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
A Polícia Militar foi acionada, e fez o registro da
ocorrência por danos ao patrimônio público. O proprietário da loja de material
de construção foi notificado pela fiscalização da prefeitura.
PENA DE SEIS MESES A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO OU MULTA
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do
art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de
detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de
seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo
único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora
quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
FISCALIZAÇÃO SERÁ MAIS RÍGIDA
“A fiscalização da Prefeitura será mais rígida. A população
de bem não vai mais aceitar que a gente trabalhe para melhorar a vida da
população e o descaso de alguns cidadãos e algumas empresas venham desfazer
todo o trabalho que foi feito pela Prefeitura.
A legislação é clara: toda pessoa que danificar o patrimônio
público terá que reparar o dano dentro do prazo de notificação, caso contrário
será processada civilmente, administrativamente e criminalmente”.
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