O município de Jussara firmou termo de ajuste de conduta com
o Ministério Público de Goiás comprometendo-se a adequar o procedimento de
aprovação de loteamento no município ao que prevê a legislação pertinente, como
a Lei de Parcelamento do Solo e o Estatuto da Cidade. A reunião para a
celebração do acordo, realizada na semana passada, contou com a presença da
prefeita Tatiana Ranna dos Santos; da procuradora do município, Tuanny Alves
Carneiro; o tabelião substituto do Cartório de Registro de Imóveis, Guilherme
de Melo Pereira Coutinho, e o empreendedor Alfredo da Silveira, responsável
pelo loteamento Solar Nobre.
Pelo acordo, o loteador deverá apresentar à prefeitura os
desenhos do projeto, o memorial descritivo e o cronograma de execução de obras.
Além disso, deverá ser destinada área institucional para a implantação de
equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços de uso público. Em
caso de descumprimento, será imposta multa pessoal à prefeita Tatiana Ranna dos
Santos no valor de R$ 200 mil por evento.
Segundo destaca o promotor Bernardo Morais Cavalcanti, além
das exigências já contidas na Lei nº 6.766 de 1.979 (Lei de Parcelamento do
Solo), o MP conseguiu que o município se comprometesse a exigir do empreendedor
a reserva, em garantia, de pelo menos 20% dos lotes para o município; exigir a
rede de esgoto, independentemente do atestado de viabilidade técnica e
operacional (AVTO) expedido pela Saneago ser positivo ou negativo, e a vedação
taxativa às fossas. Ele acrescenta ainda que não houve cláusula que exigisse
pavimentação asfáltica, uma vez que essa determinação já existe em lei
municipal.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO
Segundo detalhou o promotor, durante reuniões realizadas com
a tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis da cidade, Tatianne de Melo
Pereira Coutinho, foi elaborada, conjuntamente, uma relação de itens para
análise do preenchimento dos requisitos para registro de novos imóveis. Esta
exigência tem em vista que o grande problema estava em momento anterior ao do
pedido de registro, a aprovação do loteamento pelo Executivo.
De acordo com Bernardo Cavalcanti, “não raras vezes o poder
público deixou de observar o preenchimento das condições estabelecidas pela lei
para aprovação de um projeto de loteamento, o que fez com que hoje, na 1ª
Promotoria de Justiça, tenhamos dezenas de procedimentos sobre loteamentos sem
infraestrutura, localizados em áreas de preservação permanente, entre outros,
de dificílima solução”. Assim, buscou-se, junto à prefeitura, a celebração
deste TAC. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO -
foto: Banco de Imagem)
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