Débito é proveniente do fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e outros serviços prestados a órgãos da administração estadual no período de 2016 a 2018. “É importante que a população de Goiás tenha conhecimento do prejuízo e do total desrespeito do governo anterior com o pagamento dos compromissos”, destaca governador Ronaldo Caiado. “Isso tudo tomou um nível de desmoralização do Estado no cenário regional e nacional”, afirma, ao observar que “estamos colocando as contas em dia”.
O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, firmou acordo de negociação e quitação de débitos, contraídos pela gestão anterior com a Saneago, no período de 2016 a 2018. O valor total da dívida é de R$ 147.929.237,94.
“É importante que a população de Goiás tenha conhecimento do
prejuízo e do total desrespeito do governo anterior com o pagamento dos
compromissos da administração”, destaca o governador Ronaldo Caiado. “Isso tudo
tomou um nível de desmoralização do Estado no cenário regional e, também,
nacional”, observa.
O governador citou que “nós já pagamos várias parcelas que o Estado devia, mas hoje estamos encerrando um débito da gestão anterior com a Saneago, no valor de R$ 147 milhões”. Ele pontuou que “estamos colocando as contas em dia”.
Segundo o termo de acordo, a dívida é proveniente do
fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e outros serviços prestados a
diversos órgãos da administração estadual no período de 2016 a 2018.
A negociação prevê ainda desconto de 100% dos juros e multas
do valor contratual pela Saneago, o equivalente a R$ 38.722.934,60. Com a
dedução do desconto, a dívida a ser paga será de R$ 109.206.303,34.
“Esta ação que resulta em ganho para todos os goianos é resultado de um ano de trabalho tendo em vista o levantamento e reconhecimento do débito”, disse a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. “Deste montante, R$ 53.668.142,00 sequer foram empenhados pela gestão anterior. Estamos com este acordo reconhecendo o compromisso com nossos fornecedores”, enfatizou.
O total da dívida após o desconto das multas e juros deve
ser paga em duas parcelas, sendo a primeira de 90% do valor ainda em 2021 e a
segunda parcela, correspondente aos 10% restantes, será efetuada até fevereiro
de 2022.
Foto: Secom
Comunicação Setorial – Secretaria da Economia
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