Dr. Joviano Carneiro falou no Programa BDK da Rádio Kompleta 96,7 FM. |
O Decreto 9.685/2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
em 15/01 que estabeleceu critérios para a flexibilização da posse de arma de
fogo, foi o tema abordado na entrevista.
O Juiz elencou as alterações nos procedimentos de aquisição
e renovação de registro de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal
apresentadas pelo Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, com
esclarecimentos a questionamentos feitos pelo apresentador e também respondendo
perguntas feitas por ouvintes.
Assessor João Henrique, Juiz de Direito Dr. Joviano Carneiro e o apresentador Tony Rezek da Kompleta 96,7 FM. |
Dr. Joviano destacou a importância da conscientização por
parte da população acerca da diferença entre a posse da arma de fogo,
autorizada no decreto, e o porte da arma que continua proibido pelo Estatuto do
Desarmamento. “É preciso cuidado já que, mesmo para quem tem a posse, o
transporte desta arma de casa para o local de trabalho, caracteriza porte, e é
crime sujeito às penalidades legais.” Para evitar esse “transporte” é que o
decreto autoriza a posse de até quatro armas para a residência e locais de
trabalho como um estabelecimento comercial ou propriedade rural, por exemplo.
O entrevistado alertou a população acerca da existência de inúmeras
situações preventivas e para repelir a ameaça à segurança e à preservação da
vida sem o uso efetivo da arma de fogo contra a vida de algum infrator. Mas pode-se
proteger a própria vida ao preço da vida do bandido, uma situação que será
investigada para que seja comprovada a legítima defesa.
|
Qualquer cidadão que tenha interesse em obter a posse de arma de fogo deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Idade mínima de 25 anos;
b) Apresentar cópias do RG, CPF e comprovante
de residência (atualmente não são mais exigidas cópias autenticadas);
c) Elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e
circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo,
demonstrando a efetiva necessidade;
d) Comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas
criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo
criminal;
e) Ocupação lícita e residência certa;
f) Aptidão psicológica, que deveria ser atestada por
psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
g) Capacidade técnica, que deveria ser atestada por
instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;
h) Fotografia 3x4 recente;
i) Entregar o requerimento de autorização para aquisição de
arma de fogo preenchido.
j) Pagar a taxa de emissão de certificado de registro de
arma de fogo (R$ 88,00 – valor em dezembro de 2018), caso seja deferido o
pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário