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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECRETAM FECHAMENTO PARA CONTER PANDEMIA DA COVID-19


Montes Claros de Goiás, Novo Brasil, Britânia, Itapaci, Aruanã, Israelândia e Santa Fé de Goiás decretaram suspensão de atividades não essenciais.

 Municípios que integram as regionais de saúde consideradas em situação de calamidade estão seguindo recomendações sanitárias previstas na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde para conter o avanço da Covid-19 em Goiás.

 

O documento aponta uma série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado.


Os municípios de Montes Claros de Goiás, Novo Brasil, Britânia e Santa Fé de Goiás que integram as regiões Oeste 1 e Rio Vermelho, consideradas em situação de calamidade, decretaram a suspensão das atividades comerciais consideradas não essenciais.


O prefeito Vilmar Maciel proibiu a venda de bebidas alcoólicas em Montes Claros de Goiás, além de determina a interrupção de todas as atividades comerciais, industriais e prestação de serviços considerados não essenciais em função da alta de casos de covid-19.



Com a nota técnica, a SES pretende que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”. Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade.


Nas regiões consideradas de calamidade pela Nota Técnica da Secretaria de Saúde de Goiás, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.



A Nota Técnica define ainda que caso seja observado piora nos indicadores cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias”.



 







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