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quinta-feira, 30 de abril de 2020

EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JUSSARA COM AULAS ON-LINE NA PANDEMIA DA COVID-19

Educação na rede municipal de Jussara com aulas on-line
durante pandemia da covid-19

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fez balanço positivo da realização das aulas on-line utilizando materiais didáticos adequados aos estudantes com o regime especial de aulas não presenciais, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) de Goiás como alternativa para o ano letivo diante da pandemia do Coronavírus.

A secretária de educação, Maria Silvana, apresentou gráfico do período de 31 de março a 30 de abril com exposição do aproveitamento das aulas. A Escola Municipal Professora Dolores Martins no Bairro Goiás e a Escola Francisco Rodrigues Rebouças no distrito de Campo Alegre alcançaram 100% da meta. O CMEI Sílvia de Queiroz no Bairro Goiás (4 a 5 anos) 99%, a Escola Municipal Soraya Saiva Vilela no Setor Sonho dourado 98%, o CMEI Valéria Perillo no Setor Morada Nova (4 a 5 anos) 97%, Escola Municipal Lourival de Oliveira Lobo no Setor Alto da Boa Vista 96%, CMEI Crianças Crescendo no Setor Nova Jussara 95%, Escola Agrícola Comendador João Marchesi 88%, Escola Municipal Estevam Fernandes Rebouças na Fazenda Talismã 80% e Escola Municipal Izaura Maria da Silva no Setor Nova Jussara 60%.

“O calendário escolar está sendo cumprido e o aprendizado será avaliado positivamente”, esclareceu a secretária de educação Maria Silvana explicando que professores e equipes pedagógicas executam ações com envio de material didático para os alunos em casa e orientações para as aulas on-line. “Não há nenhuma criança sem atendimento”.

Silvana destacou reconhecimento pelo empenho dos professores e equipe pedagógica da secretaria de educação. “Os professores se reinventaram 100% nesta situação de pandemia do coronavírus para as aulas à distância com material didático ou on-line.”

 Na aula online os pais precisam estar juntos para ajudar a usar o celular ou computador. Já aos que não tem acesso ainda a estes recursos é entregue o material didático em casa, às vezes alguns pais buscam na escola.

WILSON SANTOS ALERTA PARA USO DE MÁSCARA AO SAIR DE CASA

Prefeito Wilson Santos alerta para uso de máscara de proteção

O prefeito Wilson Santos alerta a população para o uso de máscaras de proteção ao sair de casa para prevenir contágio pela Covid-19. A flexibilização das normas de funcionamento do comércio permitiu atendimento restritivo, mas com vedações a qualquer tipo de aglomeração e uso obrigatório da máscara por parte de todos.

Wilson Santos parabeniza aos comerciantes, empresários e à população que estão cumprindo as determinações legais. “Percebemos nas ruas grande número de pessoas usando máscaras, mas algumas poucas pessoas ainda insistem em descumprir a obrigação, e isto preocupa as autoridades sanitárias do Município. O uso é obrigatório para todos.”

A confirmação de um caso de contaminação de uma profissional da saúde que trabalha em Santa Fé de Goiás pelo coronavírus, na quarta-feira, 29/04, exige mais cuidado em Jussara onde a mesma reside. A Secretaria Municipal divulgou nota informando que “o Município de Jussara não possui nenhum caso de contágio local, temos uma paciente em isolamento domiciliar com diagnóstico de contágio confirmado em outro Município.” A secretaria informa ainda que a paciente cumpre o isolamento domiciliar em Jussara e que está tomando as devidas precauções referentes ao seu acompanhamento e também das pessoas com as quais teve contato. 

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Saúde, segue atenta seguindo todas as normas técnicas ajustadas para a prevenção e combate à pandemia da covid-19. Foram feitos investimentos na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual/EPIs para os profissionais da saúde, distribuição de máscaras, respiradores, medicamentos, distribuição de cestas básicas de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade, desinfecção de locais públicos de maior movimentação de pessoas, entre outros.

Uma parceria importante firmada entre a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás vai executar ação conjunta para desinfecção de locais e estabelecimentos em funcionamento, públicos e privados, com o objetivo de higienizar ao máximo para evitar a disseminação do coronavírus. Esta ação será realizada pelo menos duas vezes semanais, a primeira está prevista para a terça-feira, 05/05.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

PREFEITURA ENTREGOU CESTAS DE ALIMENTOS A MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR

Transporte escolar está paralisado por conta da pandemia
do coronavírus.

A prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria de Assistência Social, entregou cestas básicas de alimentos aos condutores do transporte escolar de Jussara cujas atividades encontram-se paralisadas desde 16 de março com a publicação do decreto de suspensão das aulas por conta da pandemia do coronavírus, terça-feira, 28/04.

Esta é uma ajuda emergencial determinada pelo prefeito Wilson Santos que foi executada com a participação da Secretaria de Assistência Social, destacou a secretária de educação Maria Silvana, que agradeceu ao prefeito Wilson Santos e à secretária de assistência social, Divina Gonçalves e equipe da Secretaria de Assistência Social.

 “Toda ajuda é sempre bem vinda, as cestas de alimentos ajudam bastante”, agradeceu ao prefeito Wilson Santos o presidente da COOPERAJU, “mas as despesas que temos não são só de alimentação, temos contas nas oficinas, postos de combustível, às vezes parcelas de financiamentos, entre outras”, reclamou o presidente da COOPERAJU, Silvestre José Rabelo de Mendonça, que busca alternativas para a remuneração dos motoristas com o auxílio aos alunos com transporte de material didático para as aulas à distância em andamento, uma solução defendida pelo vereador Wanderson Moreira em pronunciamento na Câmara de vereadores também na terça-feira, 28/04.

terça-feira, 28 de abril de 2020

PREFEITURA E BOMBEIROS FIRMAM PARCERIA PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Prefeitura e Bombeiros acertam parceria para higienização
de combate ao coronavírus.
A Prefeitura de Jussara acertou parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás para ação conjunta para desinfecção de locais e estabelecimentos em funcionamento, públicos e privados, com o objetivo de higienizar ao máximo para evitar a disseminação do coronavírus, terça-feira, 28/04.

O prefeito Wilson Santos recebeu o Cmte. do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás do Batalhão da Cidade de Goiás, Cel. Rodrigues, para exposição das ações da Operação de Descontaminação da Covid-19 que será realizada na próxima semana. Participaram da reunião o vice-prefeito Jean Carlos, a secretária de saúde Eliane Rebouças, a secretária de educação Maria Silvana, o vereador Itamar Caiado, o cmte. do 32º BPM-GO, Ten. Cel. Clayton, o diretor municipal de trânsito, Fernando de Jussara e ainda os bombeiros Ten. Robledo e aspirante Moreira.

A operação consiste na borrifação de solução à base de mistura com hipoclorito de sódio, produto utilizado para desinfecção em superfícies ambientais ou hospitalares na redução de contaminação e prevenção de infecção.

Na reunião foram traçadas rotas para a execução da ação e também acertada a sua operacionalidade com utilização de veículos, equipamentos e servidores do Município na ação integrada com os bombeiros.


PREFEITO WILSON SANTOS LIBEROU ABERTURA DO COMÉRCIO EM JUSSARA, MAS COM NORMAS RESTRITIVAS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Prefeito Wilson Santos liberou abertura do comércio em Jussara,
mas com normas restritivas para combate ao coronavírus.

O prefeito Wilson Santos liberou a abertura de estabelecimentos comerciais em Jussara a partir de quarta-feira, 29 de abril, conforme o disposto no Decreto nº 100/2020, de 28/04, que flexibiliza as normas de funcionamento e atendimento restritivo com vedações a qualquer tipo de aglomeração para prevenir disseminação da Covid-19.

A decisão é resultado de uma série de reuniões realizadas desde a semana passada na Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério Público com intenso debate acerca do assunto observadas todas as normativas legais de isolamento social impostas pelos decretos de Emergência Pública em Saúde da OMS, Governo Federal, Governo de Goiás, em especial com respaldo no disposto no Artigo 4º do decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 publicado pelo Governo de Goiás que dá prerrogativas aos Municípios para a imposição de restrições adicionais ou flexibilização das existentes para a abertura de atividades econômicas no âmbito de suas responsabilidades sanitárias.

Logo de início, no seu artigo 1º, o decreto nº 100/2020 adverte pela possibilidade de sua revogação caso não sejam cumpridas as normas estabelecidas: “As suspensões e flexibilizações de atividades comerciais poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional seja encerrada.”

É PRECISO OBSERVAR NORMAS RESTRITIVAS PARA CADA ESTABELECIMENTO

Está autorizado a funcionar, com normas especiais estabelecidas no decreto nº 100/2020, o comércio varejista como lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos especializados em servir alimentos, academias, clubes, hospedagem, igrejas, distribuidoras de bebidas, e outros estabelecimentos comerciais. Acesse o decreto que está disponível no site da prefeitura de Jussara no link http://jussara.go.gov.br/

E ainda farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas, unidades de saúde, serviços funerários, postos de combustíveis, revendedoras de gás, supermercados e congêneres (sem consumo de bebidas ou comidas no local), casa de produtos agropecuários, bancos/agência lotérica, rádios, saneago, enel, hotéis/pensões com limite de 65% de ocupação e restaurante para hóspedes, concessionárias de veículos, escritórios de profissionais liberais, feiras livres de hortifrutigranjeiros, construção civil/comércio de materiais para construção, lava jatos, salão de beleza e barbearia (50% da capacidade), restaurantes e lanchonetes em postos de gasolina à beira da BR-070, comércios com serviços de entregas mediante encomenda, cartórios. Continuam liberadas as atividades previstas nos demais decretos não mencionadas. Para sanar dúvidas o interessado deve procurar a autoridade de fiscalização na Prefeitura.

O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO POR TODOS

O descumprimento das normas restritivas contidas no decreto implicará em multa no valor de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas e ainda possibilidade de responder por crime previsto no código penal.

Continuam proibidos eventos de qualquer natureza, inclusive reuniões, que ensejem aglomerações propícias para a disseminação da Covid-19, entre outras proibições previstas nos demais decretos, mas não mencionadas para liberação.

É preciso que o decreto, que encontra disponível no site http://jussara.go.gov.br/ seja consulta rotineira para verificação das condições gerais impostas aos comerciantes, empreendedores, autônomos, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para a flexibilização de suas atividades.

Observar normas de distanciamento como a proibição de acesso aos estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários sem uso de máscara, higienização, disponibilização de álcool 70%, entre outras.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

FALECEU O EX-PREFEITO DE JUSSARA MIGUEL GARCIA

Ex-prefeito de Jussara Miguel Garcia faleceu
em 27/04/2020.

O ex-prefeito de Jussara, Miguel Garcia de Oliveira, 63 anos, faleceu na madrugada de segunda-feira, 27/04/2020, em Goiânia onde se encontrava hospitalizado. O corpo está sendo velado à Rua Dourados, esquina com a Rua Catalão, Setor Cohab, em Jussara. O sepultamento está marcado para as 13:00 horas no Cemitério Municipal.

AMIGO DE TODOS

Miguel Garcia, ou Miguelzinho como também era conhecido, foi vereador por dois mandatos, de 1989 a 1992 e de 1993 a 1996 e prefeito no mandato de 1997 a 2000. Como vereador atuou com destaque em apoio à população na área da saúde. Na sua gestão como prefeito foram construídas obras como a Unidade Prisional, rede de esgoto, asfalto em vários bairros, ampliação do cemitério, Escola Municipal Isaura Maria da Silva no Setor Nova Jussara, ampliação do CAIS, entre outras. Também foi na sua gestão que foi implantada a Faculdade de Jussara, a FAJ, e construído o prédio da Câmara Municipal em terreno doado pela prefeitura.

HOMENAGENS

Autoridades, políticos, amigos e familiares manifestaram pesar pelo falecimento, e enalteceram qualidades e realizações do filho, irmão, político, mas principalmente, do cidadão Miguel Garcia, em Jussara e região.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, ex-prefeito de Jussara, Dr. Joaquim de Castro manifestou pesar pelo falecimento do ex-prefeito Miguel Garcia, externando votos de conforto a amigos e familiares neste momento de dor e tristeza.

O prefeito Wilson Santos decretou luto oficial por três dias. “O ex-prefeito Miguel Garcia foi vereador atuante em prol da população de Jussara por dois mandatos, e fez obras importantes depois no mandato de prefeito”, destacou Wilson Santos.

A Câmara de Jussara emitiu Nota de Pesar. O presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Rebouças Neto, lamentou o falecimento de Miguel Garcia. “O Miguel teve atuação destacada nos dois mandatos de vereador, e fez muito por Jussara como prefeito”.

A ex-prefeita Tatiana Ranna  enalteceu as ações do ex-prefeito nos dois mandatos de vereador ajudando pessoas na área da saúde e também as obras construídas no período em que esteve à frente da prefeitura. “Homem simples que ajudou demais os carentes, fez um grande trabalho na área da saúde, a marca dele. Amigo de todos”, destacou Tatiana.

O ex-vereador Juesmar Garcia, irmão de Miguel Garcia lembrou emocionado a atuação do ex-prefeito como vereador e também como prefeito. “Ele fez uma atuação importante como vereador e prefeito zelando pela saúde da população de Jussara”, destacou.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

ABERTURA DO COMÉRCIO EM JUSSARA - REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DEBATE FLEXIBILIZAÇÃO NAS AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Reunião debateu flexibilização das ações de combate
à pandemia do coronavírus.

Uma reunião representativa do comércio, poderes executivo e legislativo, e Ministério Público foi realizada no Auditório do Fórum de Jussara com o objetivo de debater a possibilidade de flexibilização das ações de combate à pandemia da Covid-19 com liberação de atividades comerciais em Jussara, sexta-feira, 24/04.

Esta reunião faz parte de uma série de conversações durante a semana na Prefeitura e Câmara de Vereadores, com amplo debate em busca do retorno das atividades comerciais em Jussara, mas dentro das normativas legais de isolamento social impostas pelos decretos de Emergência Pública em Saúde da OMS, Governo Federal, Governo de Goiás, em especial com respaldo no disposto no Artigo 4º do decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 publicado pelo Governo de Goiás que dá prerrogativas aos Municípios para a imposição de restrições adicionais ou flexibilização das existentes para a abertura de atividades econômicas no âmbito de suas responsabilidades sanitárias.

O promotor de Justiça de Jussara, Dr. Bernardo Morais Cavalcanti, conduziu a reunião parabenizando à prefeitura pela atuação no cumprimento das determinações de isolamento social impostas pela situação de Pandemia da Covid-19, mas fez relato com alerta acerca de cuidados para a preservação da vida mostrando a gravidade da contaminação pelo coronavírus no âmbito municipal, estadual e nacional.

O prefeito Wilson Santos mostrou a sua disposição pela abertura do comércio, mas com ações por parte dos comerciantes, funcionários e fregueses que garantam o enfrentamento à pandemia, sem aglomerações de pessoas, distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscaras. “Defendemos a saúde da população e a abertura do comércio, mas não queremos fazer nada errado”, destacou o prefeito.

Também falou em defesa da abertura do comércio o vice-prefeito Jean Carlos, o presidente da Câmara Francisco Rebouças, os vereadores Wandersom Moreira, Cloves do Militão, Itamar Caiado, Idali Bontempo, e o presidente da CDL, Vanderley da Adrieny, todos pedindo flexibilização nas ações de isolamento social com abertura do comércio.

A secretária de saúde, Eliane Rebouças apresentou informações acerca das ações de combate e a situação da pandemia em Jussara. “Não tivemos nenhum caso de contaminação pelo coronavírus em Jussara.” Eliane entregou ao representante do Ministério Público, relatórios com informações técnicas, disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual, entre outras.

Eliane Rebouças informou que “a equipe da Secretaria de Saúde vai apresentar estudo técnico para análise do prefeito com grandes possibilidades de abertura do comércio a partir disto, mas sem estabelecer prazo para tanto.”

Dr. Bernardo destacou respeito à autonomia dos poderes na gestão da crise de Emergência em Saúde Pública, “respeitamos todos os poderes, não queremos usurpar o papel de ninguém”, mostrando que a “secretária de saúde vai fazer um estudo técnico e o prefeito vai tomar a decisão, mas se essa decisão sofrer muita pressão, não vai dar certo”, e advertiu: “As regras foram estabelecidas, não vamos deixar que a saúde pública da população de Jussara seja tratada dessa forma (sob pressão).” Mas ao final o promotor sinalizou pela abertura do comércio: “Acho sim que vai abrir o comércio, só não vamos impor data, senão vamos impor pressão no trabalho de pessoas que estão levando a sério a situação.”

Participaram da reunião o prefeito Wilson Santos, vice-prefeito Jean Carlos, presidente da Câmara, Francisco Rebouças Neto, presidente da CDL, Wanderley da Adrieny, promotor de Justiça de Jussara, Bernardo Morais Cavalcanti, secretária de saúde, Eliane Rebouças, chefe de gabinete Robson Camelo, os vereadores Itamar Caiado, Wanderson Moreira, Chiquinho da Nova Jussara, Eliene Arraes, Cloves do Militão, Tiago Carvalhes, Idali Bontempo, Wagner Corrotó, advogado Dr. Álvaro Brum, representantes da Polícia Militar, Associação de Feirantes de Jussara, de empresas do ramos das facções, rádio, farmácias, lojas de calçado e roupas, móveis e eletrodomésticos, e outros. (Texto e fotos: jornalista Nilson Almir/MTE-GO nº 3176).














quinta-feira, 23 de abril de 2020

PANDEMIA - A PREFEITURA DE JUSSARA FUNCIONARÁ DAS 7:00 AS 11:00 HORAS

Prefeitura de Jussara funcionará com horário reduzido,
das 07:00 as 11:00 horas.

A Prefeitura de Jussara volta a funcionar com atendimento ao público a partir de 22 de abril, mas com agendamento individualizado por departamento, com exceção do departamento de fiscalização que continua funcionando de acordo com forma de escala já regulamentados.

O horário de funcionamento será das 07:00 as 11:00 horas. Informações e agendamentos pelos telefones: 62 3373-1241 e 3373-1251.

De acordo com o decreto nº 092/2020 os servidores cumprirão em seus departamentos a prestação do serviço conforme o horário estabelecido. A alteração tem validade até 01/06/2020.

A prefeitura funcionava apenas internamente desde a decretação de Situação de Emergência na Saúde com a determinação do isolamento social para prevenção ao coronavírus, mas sem prejuízo ao serviço público. 

As ações preventivas à pandemia devem ser mantidas com isolamento social, sem aglomerações, e agora com a obrigatoriedade de uso de máscara por toda a população.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

PREFEITURA RECONSTRUIU PONTE NO CÓRREGO SUSSUAPARA NA ESTRADA DO BOI

Prefeitura reconstruiu  ponte sobre o Córrego Sussapara
na Estrada do Boi.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria dos Transportes e Obras, reconstruiu o aterro da ponte sobre o Córrego Sussuapara na Estrada do Boi, importante rodovia para o escoamento da produção, quarta-feira, 22/04.

O secretário dos transportes e obras, Juraci Oliveira, vistoriou a conclusão da obra. “A ponte foi recuperada, o trânsito está liberado com segurança para os usuários na região.”

A prefeitura de Jussara mantém equipe de construção de ponte em ação permanente, recuperando, reconstruindo ou mesmo construindo pontes danificadas pelo tráfego de caminhões pesados, ou pelo desgaste natural do tempo de uso, em especial no período chuvoso quando alguns córregos chegam mesmo a transbordar danificando pontes e estradas.


COVID-19 - PREFEITURA DE JUSSARA DISTRIBUI MÁSCARAS PARA PREVENIR CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS

Secretaria de Saúde de Jussara distribui máscaras de
pano para prevenir coronavírus.

A Prefeitura de Jussara, por meio da Secretaria Municipal de Saúde começou distribuir máscaras para as pessoas carentes ou sem condição de adquirir o produto facilitando assim o cumprimento do uso obrigatório pela população ao sair de casa. 

A distribuição gratuita das máscaras de pano começou na quarta-feira, 22/04, na sede da Secretaria de Saúde no Bairro Goiás, mas os interessados precisam observar regras de distanciamento para evitar aglomeração.

As máscaras foram confeccionadas por meio de parceria nas confecções de Jussara numa ação integrada junto à secretaria de saúde. Um panfleto é entregue junto à máscara ensinando o seu uso e a sua preservação higiênica. 

CORONAVÍRUS - AINDA SEM SOLUÇÃO ABERTURA DO COMÉRCIO EM JUSSARA

Reunião na Prefeitura de Jussara debate flexibilização nas ações
de combate ao coronavírus para abertura do comércio.

Uma série de reuniões desde a manhã de quarta-feira (22/04) na Prefeitura e Câmara de Vereadores envolvendo autoridades e representantes de empresários e comerciantes com o objetivo de possível flexibilização das ações no combate à pandemia do coronavírus, para abertura do comércio local, movimentou a cidade de Jussara.

O dia começou com reuniões na prefeitura quando vários vereadores, e o vice-prefeito Jean Carlos, se encontraram com o prefeito Wilson Santos, na pauta a discussão da flexibilização das ações com possível abertura de parte do comércio local.

Reunião na Câmara de Vereadores de Jussara.

REUNIÃO NA CÂMARA

Logo depois, já as 10 horas numa reunião mais ampla entre vereadores, comerciantes e o vice-prefeito na Câmara Municipal foi lido e debatido o projeto de lei apresentado pela vereadora Eliene Arraes que “disciplina medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública em Jussara em razão da pandemia da Covid-19.”

Intensos debates com argumentações por parte dos vereadores, comerciantes, assessoria jurídica da Câmara e vice-prefeito Jean Carlos predominaram na reunião, notadamente com posicionamento de todos favorável à abertura geral do comércio, mas claro, com disciplinamento sanitário para prevenção ao coronavírus.

Reunião na prefeitura de Jussara.

REUNIÃO NA PREFEITURA

Ao final, uma nova reunião aconteceu na prefeitura as 15:00 horas quando o assunto foi debatido amplamente com todos unidos em prol de uma solução que atenda aos interesses da comunidade e do comércio, mas alinhados às determinações legais conforme decretos do Governo de Goiás, decisões judiciais pertinentes no Município, e normativas da OMS.

REUNIÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O caso se arrastará ainda até sexta-feira, 24/04, as 09:00 horas com a realização de mais uma reunião, desta vez com a participação também do Ministério Público. A Prefeitura, a Câmara Municipal e o comércio de Jussara serão representados nesta reunião que contará com representante do MP.

Reunião na prefeitura.

BUSCA PELA LEGALIDADE

O prefeito Wilson Santos e todos os participantes nas rodadas de conversas promovidas nas reuniões se posicionam claramente pela abertura do comércio local, mas dentro das normativas legais de isolamento social impostas pelos decretos de Emergência Pública em Saúde da OMS, Governo Federal, Governo de Goiás. “É preciso encontrar uma brecha legal no decreto do Governo de Goiás que impõe o fechamento do comércio para a sua abertura. Isto está sendo buscado com diálogo e responsabilidade. Se a lei permitir a vontade é de liberar o retorno das atividades comerciais e econômicas.”

PARTICIPANTES NAS REUNIÕES

Participaram da reunião na Câmara Municipal o presidente Francisco Rebouças Neto (Chico Rubião), vice-prefeito Jean Carlos (representando o prefeito Wilson Santos), os vereadores José Roque, Wanderson Moreira, Chiquinho da Nova Jussara, Idali Bontempo, Itamar Caiado, Vagner Corrotó, Cloves do Militão, Tiago Carvalhaes, Eliene Arraes, e representantes de comércios de eletrônicos, roupas, academias, supermercados, materiais de construção, papelaria, calçados e materiais esportivos, entre outros.

Na reunião realizada na prefeitura participaram o prefeito Wilson Santos, o presidente Francisco Rebouças Neto (Chico Rubião), o vice-prefeito Jean Carlos, os vereadores José Roque, Wanderson Moreira, Chiquinho da Nova Jussara, Idali Bontempo, Itamar Caiado, Vagner Corrotó, Cloves do Militão, Tiago Carvalhaes, Eliene Arraes, também o advogado, Dr. Álvaro Brum, a secretária de saúde, Eliane Rebouças, o coordenador de arrecadação e fiscalização, Vagmar. (Texto: Nilson Almir. Fotos: Nilson Almir/Leo Stúdio).







CORONAVÍRUS - CÂMARA DE JUSSARA REALIZA SESSÕES ONLINE

Câmara de Jussara realiza sessões online

A Câmara de Vereadores de Jussara realiza as sessões ordinárias do mês de abril nos dias 22, 23, 24, 27 e 28 com acesso restritivo ao público seguindo normas de isolamento social de prevenção à pandemia do coronavírus.

A população poderá acompanhar as sessões à distância por meio da transmissão online via youtube ou facebook nas páginas da Câmara nas redes sociais: youtube/camara.jussarago. 


COVID-19 -REUNIÃO DEBATE FLEXIBILIZAÇÃO DE AÇÕES PARA ABERTURA DO COMÉRCIO EM JUSSARA

Reunião na Câmara de Vereadores de Jussara debate flexibilização
das ações de combate ao coronavírus.

A quarta-feira, 22/04, pós feriado de 21 de abril começou movimentada com amplas discussões na Prefeitura e Câmara de Jussara envolvendo autoridades e representantes de empresários e comerciantes com o objetivo de flexibilização das ações no combate à pandemia do coronavírus, para abertura do comércio local.

A busca pela flexibilização das ações com abertura do comércio defendida nas reuniões buscam respaldo no disposto no Artigo 4º do decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 publicado pelo Governo de Goiás que dá prerrogativas aos Municípios para a imposição de restrições adicionais ou flexibilização das existentes para a abertura de atividades econômicas no âmbito de suas responsabilidades sanitárias.

Logo pela manhã, vereadores e o vice-prefeito Jean Carlos, se revezaram em conversações junto ao prefeito Wilson Santos na Prefeitura, logo depois, já as 10 horas numa reunião mais ampla entre vereadores, comerciantes e o vice-prefeito na Câmara Municipal foi lido e debatido o projeto de lei apresentado pela vereadora Eliene Arraes que “disciplina medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública em Jussara em razão da pandemia da Covid-19.”

Reunião na Câmara de Vereadores de Jussara debate flexibilização
das ações de combate ao coronavírus.
Intensos debates com argumentações por parte dos vereadores, comerciantes, assessoria jurídica da Câmara e vice-prefeito Jean Carlos predominaram na reunião, notadamente com posicionamento de todos favorável à abertura geral do comércio, mas claro, com disciplinamento sanitário para prevenção ao coronavírus.

Ao final, uma nova reunião entre vereadores, vice-prefeito Jean Carlos e o prefeito Wilson Santos foi agendada para as 15:00 horas na prefeitura.

Participaram da reunião na Câmara Municipal o presidente Francisco Rebouças Neto (Chico Rubião), vice-prefeito Jean Carlos (representando o prefeito Wilson Santos), os vereadores José Roque, Wanderson Moreira, Chiquinho da Nova Jussara, Idali Bontempo, Itamar Caiado, Vagner Corrotó, Cloves do Militão, Tiago Carvalhaes, Eliene Arraes, e representantes de comércios de eletrônicos, roupas, academias, supermercados, materiais de construção, papelaria, calçados e materiais esportivos, entre outros.

O projeto de lei nº 149/2020 de autoria da vereadora Eliene Arraes foi protocolado na Câmara Municipal com previsão de votação ainda na quarta-feira, 22/04. Vale lembrar que as sessões serão transmitidas on line via youtube/facebook, sem participação física do público no plenário do legislativo como forma de evitar aglomeração de pessoas.

Reunião na Câmara de Vereadores de Jussara debate flexibilização
das ações de combate ao coronavírus.
PROJETO DE LEI Nº 149;2020:

“Disciplina sobre medidas de enfrentamento da emergência
da saúde pública em Jussara, em razão da pandemia COVID
19 (Coronavírus) e dá outras providências.”

Art. 1°- Tendo em vista a situação de emergência na saúde pública decorrente do Decreto Estadual 9.653 de 19 de abril de 2020, publicado pelo Governo do Estado de Goiás visto a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (CONVID 19) e o decreto Municipal 091/2020 de 20 de abril de 2020 e enquanto vigorar essa Lei, ficam permitidas as seguintes atividades comerciais, devendo observar as seguintes condições:
I – Atividade comercial em geral (loja de roupas, sapatos, artigos de perfumarias, papelarias e todas as outras que envolvem o comércio de mercadorias) observando o distanciamento social e com rigoroso cumprimento das respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento para prevenir a disseminação do coronavírus e contingenciamento de entrada;
II - Padarias com a disposição de mesas em 50% para evitar aglomerações e reuniões de pessoas;
III - restaurantes e pizzarias localizados em áreas urbanas com a disposição de mesas em 50% para evitar aglomerações e reuniões
IV – O transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou moto táxi, desde que observadas as exigências sanitárias, todo carro, moto, capacetes deverão ser higienizados após o uso;
V – Academias de Ginástica com capacidade reduzida a 50% e manter controle rigoroso de higienização e distanciamento de até 02 metros. As Academias deverão optar sempre por manter portas e janelas abertas, determinar o uso individual de garrafas de água e toalhas. Todo equipamento deverá ser higienizado após seu uso.
VI - velório, com até 15 (quinze) pessoas;
VII - Distribuidoras de bebidas SEM disposição de mesas para evitar aglomerações e reuniões de pessoas;
VIII – escritórios de profissionais liberais com horário marcado, sendo que as salas de espera deverão observar o distanciamento de cada pessoa. Após cada atendimento, asala deverá ser higienizada com álcool a 70% ou outro sanitizador, incluindo maçanetas e vestiários.
VIX – Açaíterias, sorveterias, pamonharias, “jantinhas”, “pit dogs” poderão ter
atendimento presencial desde que com a disposição de mesas com distanciamento e na capacidade de 50% (cinquenta por cento) para evitar aglomerações. Devem retirar das mesas saleiros, guardanapos e utensílios de uso comum, utensílios de uso comum dando preferência a materiais descartáveis e individuais (sal, azeite, maionese em “sachês”);
X – Barbearias, salões de cabeleireiro, manicures, clínicas de estéticas deverão ter atendimento controlado e com higienização rigorosa atendendo as determinações das autoridades sanitárias.
Art. 2º – As atividades de organizações religiosas, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas no artigo 6º deste Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020, especialmente o uso obrigatório de máscaras, deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, e também observar o seguinte:
I- disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados;
II- respeitar o afastamento social entre os membros de no mínimo 1 (um) metro que não sejam da mesma família;
III- vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos aconselhando-as a guardar a quarentena em casa;
IV- impedir contato físico entre as pessoas;
V- suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial;
VI- suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
VII- realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, (quando for possível a aquisição do aparelho), dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril; 
VIII- realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana, sendo 1 (um) obrigatoriamente aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
Art. 3º - Ficam consolidadas as outras determinações do Decreto nº 9.653/2020 do Estado de Goiás, omissas nesta lei, permanecendo vedado o funcionamento de:
I- Clubes de recreação públicos ou privados;
II – Casas de shows, casas noturnas, casas de encontro, boates, festas em salões e torneios de futebol;
III – Bares, show ao vivo, jogos coletivos em bares e similares como sinuca;
Art. 4º - Os estabelecimentos cujas atividades foram flexibilizadas para funcionamento por esta lei, não especificado diferentemente, necessitam seguir com rigor a determinação do Art. 06 do Decreto do Governo Estadual Nº 9.653 de 19 de abril de 2020.
Art. 5º - Todas as atividades listadas acima deverão manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, sendo obrigatório oferecer condições de higienização das mãos e oferecer álcool a 70%, máscaras e lixeiras com pedais;
Art. 6º - O funcionamento das atividades privadas de que tratam os artigos anteriores deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, salvo regulamentação específica de saúde e medicina do trabalho em contrário;
Art. 7° - Os estabelecimentos privados que exerçam as atividades previstas nos artigos acima devem adotar, rigorosamente, todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Parágrafo Único - Compete aos órgãos municipais de vigilância sanitária, bem como fiscais de posturas com apoio dos fiscais de tributos promover fiscalização prioritária sobre as medidas de que tratam os artigos anteriores;
Art. 8º - Em caso de descumprimento das normas sanitárias dispostas nos artigos anteriores, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, PODENDO TER A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SUSPENSA, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizadas e por seus
representantes legais;
Art. 9º - - Fica adotada a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes e lactantes;
Art. 10º - As suspensões e flexibilizações de atividades previstas nesta Lei poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
Art. 11º - Seja requerido à Secretaria Municipal de Saúde, para que antes da sanção desta Lei, uma Nota Técnica relate e exponha a avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade, etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual).

segunda-feira, 20 de abril de 2020

APROVA-AS FEZ DOAÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM JUSSARA


Associação dos Produtores Rurais do Vale do Araguaia fez doação
de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria de Assistência Social de Jussara recebeu uma importante doação de cestas básicas pela Associação dos Produtores do Vale do Araguaia – APROVA Sustentável para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade provocada pelo isolamento social preventivo à Pandemia da Covid-19, segunda-feira, 20/04.

As cinqüenta cestas básicas de alimentos foram adquiridas em Jussara e entregues ao Chefe de Gabinete da prefeitura, Robson Camelo, que representou o prefeito Wilson Santos e a secretária de assistência social, Divina Gonçalves. A responsável pela entregue foi a secretária executiva da APROVA, Milena Roberta, que representou o presidente da instituição, Celso Lopes.

Wilson Santos manifestou agradecimentos a APROVA pela doação dos alimentos que serão entregues às famílias necessitadas. O prefeito destacou a importância da doação no momento de dificuldade vivida por inúmeras famílias em Jussara provocada pela pandemia do coronavírus. Wilson Santos parabenizou ainda à equipe da secretaria de assistência social pelas ações desenvolvidas em prol das famílias carentes.

A Secretária de Assistência Social, Divina Gonçalves, agradeceu aos produtores rurais do Vale do Araguaia representados pela APROVA. “Estamos socorrendo famílias em situação de vulnerabilidade que necessitam do apoio e assistência de todos. O momento é de união em prol daquele que mais necessitam e esta doação de cestas básicas pela APROVA chegou à boa hora, vai ajudar bastante!”

CAMPANHA PARA ARRECADAR ALIMENTOS

A Secretaria de Assistência Social faz campanha para arrecadar alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Interessados em ajudar podem fazer doações com depósitos na conta 22.094-9 da agência 0639-4 do Banco do Brasil em Jussara ou entrega na Secretaria de Assistência Social que esta trabalhando internamente em regime de plantão ou ainda com contato pelo número 62 9 8597-7663.