Páginas

terça-feira, 28 de abril de 2020

PREFEITO WILSON SANTOS LIBEROU ABERTURA DO COMÉRCIO EM JUSSARA, MAS COM NORMAS RESTRITIVAS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

Prefeito Wilson Santos liberou abertura do comércio em Jussara,
mas com normas restritivas para combate ao coronavírus.

O prefeito Wilson Santos liberou a abertura de estabelecimentos comerciais em Jussara a partir de quarta-feira, 29 de abril, conforme o disposto no Decreto nº 100/2020, de 28/04, que flexibiliza as normas de funcionamento e atendimento restritivo com vedações a qualquer tipo de aglomeração para prevenir disseminação da Covid-19.

A decisão é resultado de uma série de reuniões realizadas desde a semana passada na Prefeitura, Câmara Municipal e Ministério Público com intenso debate acerca do assunto observadas todas as normativas legais de isolamento social impostas pelos decretos de Emergência Pública em Saúde da OMS, Governo Federal, Governo de Goiás, em especial com respaldo no disposto no Artigo 4º do decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 publicado pelo Governo de Goiás que dá prerrogativas aos Municípios para a imposição de restrições adicionais ou flexibilização das existentes para a abertura de atividades econômicas no âmbito de suas responsabilidades sanitárias.

Logo de início, no seu artigo 1º, o decreto nº 100/2020 adverte pela possibilidade de sua revogação caso não sejam cumpridas as normas estabelecidas: “As suspensões e flexibilizações de atividades comerciais poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional seja encerrada.”

É PRECISO OBSERVAR NORMAS RESTRITIVAS PARA CADA ESTABELECIMENTO

Está autorizado a funcionar, com normas especiais estabelecidas no decreto nº 100/2020, o comércio varejista como lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos especializados em servir alimentos, academias, clubes, hospedagem, igrejas, distribuidoras de bebidas, e outros estabelecimentos comerciais. Acesse o decreto que está disponível no site da prefeitura de Jussara no link http://jussara.go.gov.br/

E ainda farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas, unidades de saúde, serviços funerários, postos de combustíveis, revendedoras de gás, supermercados e congêneres (sem consumo de bebidas ou comidas no local), casa de produtos agropecuários, bancos/agência lotérica, rádios, saneago, enel, hotéis/pensões com limite de 65% de ocupação e restaurante para hóspedes, concessionárias de veículos, escritórios de profissionais liberais, feiras livres de hortifrutigranjeiros, construção civil/comércio de materiais para construção, lava jatos, salão de beleza e barbearia (50% da capacidade), restaurantes e lanchonetes em postos de gasolina à beira da BR-070, comércios com serviços de entregas mediante encomenda, cartórios. Continuam liberadas as atividades previstas nos demais decretos não mencionadas. Para sanar dúvidas o interessado deve procurar a autoridade de fiscalização na Prefeitura.

O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO POR TODOS

O descumprimento das normas restritivas contidas no decreto implicará em multa no valor de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas e ainda possibilidade de responder por crime previsto no código penal.

Continuam proibidos eventos de qualquer natureza, inclusive reuniões, que ensejem aglomerações propícias para a disseminação da Covid-19, entre outras proibições previstas nos demais decretos, mas não mencionadas para liberação.

É preciso que o decreto, que encontra disponível no site http://jussara.go.gov.br/ seja consulta rotineira para verificação das condições gerais impostas aos comerciantes, empreendedores, autônomos, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para a flexibilização de suas atividades.

Observar normas de distanciamento como a proibição de acesso aos estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários sem uso de máscara, higienização, disponibilização de álcool 70%, entre outras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário