segunda-feira, 9 de março de 2026

DETRAN-GO REGULAMENTA INSTALAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO EM VEÍCULOS



O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131/2026, que estabelece regras para a autorização, inspeção e registro de veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A norma define critérios técnicos para modificações e busca aumentar a segurança no trânsito, além de facilitar a fiscalização desse tipo de adaptação.

 

A partir da nova regulamentação, proprietários que modificarem a estrutura do veículo para instalar equipamentos de som deverão solicitar autorização prévia ao Detran-GO, passar por inspeção técnica e atualizar o documento do veículo. Entre as alterações que exigem regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas como “paredões”, mudanças na carroceria ou no chassi e inclusão de baterias adicionais que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico.

 

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida traz mais clareza para motoristas e fortalece o trabalho de fiscalização. “Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.

 

A portaria também alerta para riscos técnicos em veículos com sistemas de som de alta potência, especialmente quando há várias baterias adicionais. Nesses casos, pode haver impacto no peso, na distribuição de carga e na capacidade de frenagem. Veículos modificados sem autorização estão sujeitos a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Já caixas de som removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural, não exigem regularização.

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