O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131/2026, que estabelece regras para a autorização, inspeção e registro de veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A norma define critérios técnicos para modificações e busca aumentar a segurança no trânsito, além de facilitar a fiscalização desse tipo de adaptação.
A partir da nova regulamentação, proprietários que
modificarem a estrutura do veículo para instalar equipamentos de som deverão
solicitar autorização prévia ao Detran-GO, passar por inspeção técnica e
atualizar o documento do veículo. Entre as alterações que exigem regularização
estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de
passageiros, instalação de estruturas fixas como “paredões”, mudanças na
carroceria ou no chassi e inclusão de baterias adicionais que alterem
significativamente o peso ou o sistema elétrico.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida
traz mais clareza para motoristas e fortalece o trabalho de fiscalização. “Essa
regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições
para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a
instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas
dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.
A portaria também alerta para riscos técnicos em veículos
com sistemas de som de alta potência, especialmente quando há várias baterias
adicionais. Nesses casos, pode haver impacto no peso, na distribuição de carga
e na capacidade de frenagem. Veículos modificados sem autorização estão
sujeitos a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a
regularização. Já caixas de som removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural,
não exigem regularização.

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