A Campanha eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 2020 começa no domingo, 27/09, mas por conta da Pandemia da Covid-19, terão de serem obedecidas recomendações expedidas pela autoridade sanitária estadual conforme determinação do Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos Boechat Lopes Filho, em Jussara.
De acordo
com a Portaria nº 009/2020-095 ZGO, não serão permitidas reuniões presenciais
ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas que não se garanta
a distância mínima de 2 metros entre os participantes e ainda o uso de máscara
de proteção facial por todos que se encontrarem no evento e disponibilização de
álcool em gel.
SEM PASSEATAS - COMÍCIOS ON LINE OU "DRIVE IN"
As passeatas
não serão realizadas, e os comícios presenciais também, mas podem ser
realizados por vídeo conferência, ou no formato “drive in”, ou seja, com as
pessoas permanecendo dentro de seus carros com até no máximo 3 participantes em
cada automóvel, ficando proibida a utilização de motocicletas ou veículos
conversíveis com capota aberta e similares.
CARREATAS COM ATÉ 3 PESSOAS POR VEÍCULOS
Carreatas podem
ser realizadas, mas com no máximo 3 pessoas por veículos, com proibição de
motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.
PUNIÇÃO PARA INFRATORES
A Polícia
Militar e a Polícia Civil farão a fiscalização, autuação e apuração de
eventuais infrações, ficando os infratores sujeitos às penalidades da
legislação. A portaria entrou em vigor no dia 23/09 e vale até as 17:00 horas
do dia 15 de novembro.
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