terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

CELG É ACIONADA PARA GARANTIR PLANTÃO DE REPAROS NOS MUNICÍPIOS DE JUSSARA E SANTA FÉ DE GOIÁS

Escritório da CELG em Jussara
O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula está exigindo na Justiça que a Celg seja obrigada a, num prazo máximo de 30 dias, implementar, nas cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás um sistema de plantão para reparos na rede elétrica no período entre meia-noite e 6 horas. O serviço deverá atender durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com uma escala de técnicos habilitados para atender as ocorrências que surgirem nestes horários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

A liminar também requer que a Celg seja impedida de reverter os custos da implantação do plantão, para evitar que os consumidores arquem com o ônus da falta de investimento da concessionária de energia, sob pena de multa de R$ 100 mil e imediata devolução do valor indevidamente cobrado.

O promotor exige ainda que, tendo em vista o direito à informação, a Celg seja obrigada a informar ostensivamente, em linguagem clara e simples, nas faturas dos consumidores de Jussara a Santa Fé de Goiás sobre a implantação do plantão, a fim de evitar subutilização do serviço por desconhecimento dos habitantes locais. Em caso de descumprimento é pedida a imposição de multa de R$ 5 mil por fatura emitida sem essa informação. Por fim, ainda em caráter liminar, é exigido que as multas eventualmente aplicadas sejam revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Jussara.

ENTENDA O CASO

Conforme apontado na ação, em novembro de 2014 vários consumidores procuraram a Promotoria de Justiça de Jussara relatando as constantes quedas no fornecimento de energia em um dos bairros da cidade. Segundo os consumidores, quando as quedas de energia ocorriam entre meia-noite e 6 horas, o problema somente seria solucionado após as 6 horas, já que a Celg não disporia de técnicos de plantão para reparos da rede.

Assim, foi instaurado inquérito civil público para apurar as denúncias, restando comprovado que, de fato, a Celg não possui técnicos disponíveis de plantão para reparos que afetem a rede elétrica. De acordo com o promotor, a ausência do plantão na empresa nesse período tem causado gravíssimos prejuízos aos consumidores, pessoas físicas e jurídicas, e impedido o correto funcionamento dos demais serviços públicos locais.

“Pode-se afirmar que a ausência do plantão prejudica a continuidade dos serviços: de tratamento e abastecimento de água; distribuição de combustíveis (postos de gasolina); assistência médica e hospitalar; unidades hospitalares e locais de armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; funerários; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; unidades operacionais de segurança pública, tais como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; câmaras de compensação bancária, todos estes serviços e estabelecimentos existentes nesta comarca e classificados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 414/2010, como serviços ou atividades essenciais”, afirmou o promotor.

Comprovada a inexistência do plantão, o promotor recomendou à Celg a solução do problema com a implantação do serviço. Em resposta, a empresa informou expressamente que não possui plantão de reparos e que “iria ver a possibilidade junto ao Departamento de Coordenação e Serviços para a contratação emergencial de equipes”. Também informou que “excepcionalmente, a equipe de sobreaviso poderá ser acionada após as 00:00 horas, dependendo da gravidade e abrangência da ocorrência”.

No entanto, para o promotor, além de esta última declaração não corresponder à verdade, já que inexiste plantão nos municípios, não pode ficar ao critério da Celg decidir quais interrupções de energia são graves e abrangentes o suficiente para ensejarem o acionamento de uma equipe de sobreaviso.

Assim, seis meses após a expedição da recomendação, nenhuma providência havia sido tomada, o que obrigou o Ministério Público à proposição da ação. De acordo com Rômulo de Paula, “o serviço de energia elétrica é essencial a todos os consumidores e por isso deve ser prestado de maneira continuada e com eficiência. Logo, todas as interrupções no fornecimento do serviço devem ser reparadas imediatamente, e não apenas aquelas interrupções classificadas pela requerida como ‘graves e abrangentes’”.

 QUALIDADE NO SERVIÇO

Na ação é sustentado ainda que a Aneel estabeleceu indicadores para monitorar o desempenho das distribuidoras de energia elétrica quanto à continuidade do serviço. Dois desses indicadores são o de Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC). O DEC indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. Já o FEC aponta quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).

Visando verificar estes índices em relação à região em que estão incluídas as cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás, o promotor requisitou à Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MP-GO a análise dos dados. Desse modo, foi verificado que, para o ano de 2014, a Aneel havia fixado que a meta de DEC seria de 28 horas. Entretanto, a Celg deixou de fornecer energia aos consumidores locais durante um período de 66 horas. Já no ano de 2015, o número máximo de horas que o consumidor poderia ficar ser energia era de 27 horas, mas, na região, o índice chegou a 70 horas. Ou seja, cada consumidor ficou aproximadamente três dias inteiros sem energia elétrica.

Em relação à meta do FEC para o ano de 2014, a Aneel estipulou como máximo 28 interrupções por unidade consumidora. Contudo, os consumidores da região tiveram em média 33,95 interrupções do fornecimento de energia. Em 2015, o FEC estipulado foi de 25 interrupções, mas, na região, este número chegou a uma média de 51,29 interrupções.


Conforme argumenta o promotor, estes índices servem para demonstrar a má qualidade dos serviços prestados pela Celg na região, o que torna a implementação do plantão para reparos na madrugada uma medida emergencial. (Texto: Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Jussara).

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