Escritório da CELG em Jussara |
O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula está exigindo
na Justiça que a Celg seja obrigada a, num prazo máximo de 30 dias,
implementar, nas cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás um sistema de plantão
para reparos na rede elétrica no período entre meia-noite e 6 horas. O serviço
deverá atender durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e
feriados, com uma escala de técnicos habilitados para atender as ocorrências
que surgirem nestes horários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
A liminar também requer que a Celg seja impedida de reverter
os custos da implantação do plantão, para evitar que os consumidores arquem com
o ônus da falta de investimento da concessionária de energia, sob pena de multa
de R$ 100 mil e imediata devolução do valor indevidamente cobrado.
O promotor exige ainda que, tendo em vista o direito à
informação, a Celg seja obrigada a informar ostensivamente, em linguagem clara
e simples, nas faturas dos consumidores de Jussara a Santa Fé de Goiás sobre a
implantação do plantão, a fim de evitar subutilização do serviço por
desconhecimento dos habitantes locais. Em caso de descumprimento é pedida a
imposição de multa de R$ 5 mil por fatura emitida sem essa informação. Por fim,
ainda em caráter liminar, é exigido que as multas eventualmente aplicadas sejam
revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Jussara.
ENTENDA O CASO
Conforme apontado na ação, em novembro de 2014 vários
consumidores procuraram a Promotoria de Justiça de Jussara relatando as
constantes quedas no fornecimento de energia em um dos bairros da cidade.
Segundo os consumidores, quando as quedas de energia ocorriam entre meia-noite
e 6 horas, o problema somente seria solucionado após as 6 horas, já que a Celg
não disporia de técnicos de plantão para reparos da rede.
Assim, foi instaurado inquérito civil público para apurar as
denúncias, restando comprovado que, de fato, a Celg não possui técnicos
disponíveis de plantão para reparos que afetem a rede elétrica. De acordo com o
promotor, a ausência do plantão na empresa nesse período tem causado
gravíssimos prejuízos aos consumidores, pessoas físicas e jurídicas, e impedido
o correto funcionamento dos demais serviços públicos locais.
“Pode-se afirmar que a ausência do plantão prejudica a
continuidade dos serviços: de tratamento e abastecimento de água; distribuição
de combustíveis (postos de gasolina); assistência médica e hospitalar; unidades
hospitalares e locais de armazenamento e distribuição de vacinas e soros
antídotos; funerários; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade
operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados
ligados a serviços essenciais; unidades operacionais de segurança pública, tais
como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; câmaras de
compensação bancária, todos estes serviços e estabelecimentos existentes nesta
comarca e classificados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na
Resolução 414/2010, como serviços ou atividades essenciais”, afirmou o
promotor.
Comprovada a inexistência do plantão, o promotor recomendou
à Celg a solução do problema com a implantação do serviço. Em resposta, a
empresa informou expressamente que não possui plantão de reparos e que “iria
ver a possibilidade junto ao Departamento de Coordenação e Serviços para a contratação
emergencial de equipes”. Também informou que “excepcionalmente, a equipe de
sobreaviso poderá ser acionada após as 00:00 horas, dependendo da gravidade e
abrangência da ocorrência”.
No entanto, para o promotor, além de esta última declaração
não corresponder à verdade, já que inexiste plantão nos municípios, não pode
ficar ao critério da Celg decidir quais interrupções de energia são graves e
abrangentes o suficiente para ensejarem o acionamento de uma equipe de
sobreaviso.
Assim, seis meses após a expedição da recomendação, nenhuma
providência havia sido tomada, o que obrigou o Ministério Público à proposição
da ação. De acordo com Rômulo de Paula, “o serviço de energia elétrica é
essencial a todos os consumidores e por isso deve ser prestado de maneira
continuada e com eficiência. Logo, todas as interrupções no fornecimento do
serviço devem ser reparadas imediatamente, e não apenas aquelas interrupções
classificadas pela requerida como ‘graves e abrangentes’”.
Na ação é sustentado ainda que a Aneel estabeleceu
indicadores para monitorar o desempenho das distribuidoras de energia elétrica
quanto à continuidade do serviço. Dois desses indicadores são o de Duração
Equivalente de Interrupção (DEC) e a Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora (FEC). O DEC indica o número de horas em média que um
consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. Já
o FEC aponta quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora
(residência, comércio, indústria etc).
Visando verificar estes índices em relação à região em que
estão incluídas as cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás, o promotor
requisitou à Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MP-GO a análise dos dados.
Desse modo, foi verificado que, para o ano de 2014, a Aneel havia fixado que a
meta de DEC seria de 28 horas. Entretanto, a Celg deixou de fornecer energia
aos consumidores locais durante um período de 66 horas. Já no ano de 2015, o
número máximo de horas que o consumidor poderia ficar ser energia era de 27
horas, mas, na região, o índice chegou a 70 horas. Ou seja, cada consumidor
ficou aproximadamente três dias inteiros sem energia elétrica.
Em relação à meta do FEC para o ano de 2014, a Aneel estipulou
como máximo 28 interrupções por unidade consumidora. Contudo, os consumidores
da região tiveram em média 33,95 interrupções do fornecimento de energia. Em
2015, o FEC estipulado foi de 25 interrupções, mas, na região, este número
chegou a uma média de 51,29 interrupções.
Conforme argumenta o promotor, estes índices servem para
demonstrar a má qualidade dos serviços prestados pela Celg na região, o que
torna a implementação do plantão para reparos na madrugada uma medida
emergencial. (Texto: Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
- foto: Arquivo da Promotoria de Jussara).
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