domingo, 16 de agosto de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ALERTA PREFEITURA PARA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

O Tribunal de Contas dos Municípios cobra mais uma vez a eliminação do percentual excedente com os gastos com pessoal, conforme alerta feito através do ofício nº 107/2015/TCM de 29 de julho de 2015.

O alerta diz respeito ao descumprimento do limite máximo de 54% com gasto de pessoal pela prefeitura. Este limite prudencial da folha vem sendo descumprido desde a gestão anterior, um grande problema herdado pela atual administração, uma grande despesa com servidores e uma folha super “inchada”, uma situação de difícil solução, já que praticamente não existem cargos comissionados, já foram feitas várias exonerações.

No primeiro quadrimestre de 2015 quando o limite prudencial da folha gasto com pessoal correspondeu a 55,09% da Receita Corrente Líquida – RCL e o excedente deveria ser eliminado, em pelo menos um terço, e o restante nos dois outros quadrimestres, inclusive sugerindo a adoção das providências previstas nos §§ 3º e 4º do art.169 da Constituição Federal de 1988.

“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis”.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

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