O Tribunal de Contas dos Municípios cobra mais uma vez a
eliminação do percentual excedente com os gastos com pessoal, conforme alerta
feito através do ofício nº 107/2015/TCM de 29 de julho de 2015.
O alerta diz respeito ao descumprimento do limite máximo de
54% com gasto de pessoal pela prefeitura. Este limite prudencial da folha vem
sendo descumprido desde a gestão anterior, um grande problema herdado pela atual
administração, uma grande despesa com servidores e uma folha super “inchada”,
uma situação de difícil solução, já que praticamente não existem cargos
comissionados, já foram feitas várias exonerações.
No primeiro quadrimestre de 2015 quando o limite prudencial
da folha gasto com pessoal correspondeu a 55,09% da Receita Corrente Líquida –
RCL e o excedente deveria ser eliminado, em pelo menos um terço, e o restante
nos dois outros quadrimestres, inclusive sugerindo a adoção das providências
previstas nos §§ 3º e 4º do art.169 da Constituição Federal de 1988.
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base
neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes
providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis”.
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