O Juiz Airton Fernandes de Campos, Relator do RECURSO
ELEITORAL 392-68.2012.6.09.0095, julgou desprovido o recurso impetrado contra a
decisão do Juiz Eleitoral de Jussara que julgou improcedente a ação contra a prefeita
Tatiana Santos e seu Vice Clézio Ascêncio.
O Ministério Público havia recorrido da decisão do Juiz em
Jussara. Um grupo oposicionista, o mesmo que perdeu as eleições do ano passado
em Jussara, tentavam cassar o mandato dos eleitos, a prefeita e seu vice, mas
sofreram agora com esta decisão mais uma derrota.
Fica mantida e respeitada a vontade popular manifestada
através do voto popular e democrático nas urnas.
A DECISÃO
“(…)
Diante das razões acima expostas, acolhendo parecer
ministerial, CONHEÇO dos recursos interpostos, para JULGÁ-LOS DESPROVIDOS,
mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral.
Faço-o monocraticamente, nos termos do artigo 51, inciso XIX, do Regimento
Interno desta Casa. P.R.I. Goiânia, 03 de outubro de 2013. Airton Fernandes”
JUIZ ELEITORAL JÁ
HAVIA JULGADO IMPROCEDENTE A AÇÃO CONTRA A PREFEITA
O Juiz eleitoral Dr. Nickerson Pires Ferreira havia julgado
IMPROCEDENTE a ação movida contra a prefeita Tatiana Santos de Castro e seu
vice Clézio Ascêncio. De acordo com a sentença, não ficou comprovado abuso de
poder econômico, e as provas orais colhidas são frágeis e incapazes para
cassação de mandato.
O Juiz relatou que “... Meras presunções de suposta
ocorrência do ilícito são insuficientes para embasar o decreto condenatório
pretendido pelo investigante,” e que “A soberania do voto popular que elegeu os
investigados para serem seus representantes junto ao Poder Executivo não pode
ser atropelada com assentamento em hipóteses”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário