O TCM-GO abriu Processos de Inadimplência contra os 39
prefeitos que deixaram de prestar contas anuais de governo, do exercício de
2012, no prazo constitucional (19 de abril de 2013), e não regularizaram a
situação até junho. O prefeito é o responsável em prestar as contas de governo
no exercício financeiro anterior até 60 dias após a abertura da sessão
legislativa.
Dos 246 municípios goianos, 188 cumpriram o prazo e 59 não
entregaram na data estipulada; sendo que destes, apenas 11 entregaram com
atraso e 39 continuam inadimplentes, e terão que responder ao Tribunal pela
omissão.
Com a abertura do processo de inadimplência, respeitando o
contraditório e o direito à ampla defesa dos responsáveis, foi concedida
abertura de vista aos gestores.
Caso persista a omissão no dever de prestar contas, o TCM/GO
determinará que seja enviado expediente informando à Câmara Municipal, ao
Ministério Público e ao governador sobre a inadimplência do chefe do governo,
uma vez que tal ato poderá ensejar a intervenção do município.
Ressalta-se que, pelo atraso na prestação de contas de
governo, as prefeituras serão multadas, de acordo com os dias em atraso, em até
20% do valor máximo aplicado à multa, que é de R$ 25.037,54 (vinte e cinco mil,
trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), o que não exclui outras
penalidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário