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quarta-feira, 21 de maio de 2025

DIVULGADO O REGULAMENTO DO CONCURSO GAROTA 3ª AGRO SHOW DE JUSSARA 2025



A Garota Agro Show 2025 será escolhida em desfile no Clube Canoão no dia 28 de junho. As inscrições estão abertas.

A Comissão organizadora do Concurso Garota Agro Show 2025 de Jussara divulgou o regulamento do certame, confira a seguir o seu inteiro teor:

 

REGULAMENTO DO CONCURSO “GAROTA AGROSHOW 2025”

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1 Este é um Concurso para escolha da “Garota Agro Show 2025”, dirigido exclusivamente para o público do sexo feminino, com idade mínima de 16 anos completos até a data da realização do Concurso, qual seja, dia 28/06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Jussara/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.922.128/0001-38.

1.2. Este regulamento tem por objetivo definir critérios e normas de participação, seleção e premiação do Concurso e deverá ser respeitado por todos os envolvidos.



2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Cada participante concorrente ao título de “Garota Agroshow 2025” deverá obrigatoriamente estar vinculada à uma loja de vestuário feminino (empresa do ramo da moda) estabelecidas no município de Jussara/GO.

2.2. Cada loja de vestuário feminino (empresa do ramo da moda) poderá indicar apenas uma participante ao Concurso, que concorrerá ao título de “Garota Agro Show 2025”, e representará a loja em todos os eventos vinculados ao evento Agro Show 2025.

2.3. A participação no Concurso por parte da loja de vestuário é voluntária e gratuita, podendo esta, caso queira, contratar a participante concorrente para representá-la no certame.

2.4. É de responsabilidade da loja de vestuário o fornecimento das roupas, calçados, acessórios, bem como as despesas de cabelo (penteados) e maquiagens às participantes concorrentes.

2.5. É facultado à loja de vestuário realizar parcerias com lojas de calçados e acessórios e com prestadores de serviços de cabeleireiros(as) e maquiadores(as) para fornecimento à concorrente participante.

2.6. As lojas de vestuário interessadas em participar no Concurso deverão preencher uma ficha de inscrição na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Jussara, de modo a permitir a identificação da participante concorrente e sua rápida localização, com seus dados pessoais (nome e endereço completos, data de nascimento, RG e CPF e telefone para contato), sem os quais a inscrição será invalidada.

2.7. No caso da participante concorrente ser menor de idade, deverá obrigatoriamente ser informado o nome, CPF e o telefone de contato de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).

2.8. Caso não concorde com o regulamento, e portanto, não o aceite, não será possível efetuar a sua inscrição, ficando vetada a sua participação no concurso.

2.9. Somente após ler e aceitar o regulamento do Concurso as lojas de vestuário interessadas deverão manifestar vontade em participar do Concurso.

3. SELEÇÃO

3.1. O concurso será realizado em 02 (duas) fases:

1º FASE – EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.2. Todas as fichas de inscrições recebidas serão selecionadas e somente as fichas que estiverem de acordo com critérios estabelecidos neste regulamento serão cadastradas pela equipe promotora do Concurso. Após o cadastramento a mesma equipe entrará em contato com as lojas de vestuários inscritas para agendar a entrega da documentação para efetivação da inscrição ao Concurso.

3.3. Nesta fase, as lojas de vestuário cadastradas deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação de sua inscrição:

- Cópia de RG e CPF (ou certidão de nascimento) da participante concorrente;

- Termo de autorização de uso de imagem e som de voz, conforme modelo disponível do Concurso.

3.4. Caso a participante concorrente seja menor de 18 anos, deverá apresentar

ainda:

- Cópia de RG e CPF de seu responsável legal;

- Autorização assinada pelo responsável legal, autorizando a sua participação

no evento, conforme modelo disponível do Concurso.

2ª FASE – DESFILE

3.5. Esta etapa ocorrerá no dia 28/06/2025, no Clube Canoão, em Jussara/GO, a partir das 21:00, onde será realizado um evento aberto ao público para a escolha da “Garota Agroshow 2025”.

3.6. Nesta fase, todas as participantes concorrentes passarão por uma

avaliação com um corpo de jurados (formado por 5 ou 7 jurados), em que serão avaliados os seguintes critérios: beleza, carisma, postura, fotogenia, etc.

3.7. As participantes concorrentes farão 3 trocas de roupas:

- 1ª traje - calça jeans, camiseta do evento (não customizada), bota e chapéu;

- 2º traje: saia, blusa e bota;

- 3º traje: vestido e bota.

3.8. As candidatas serão avaliadas com notas a partir de 4.0 para cada critério (beleza, carisma, desenvoltura e fotogenia).

3.9. Ao final do desfile e após a conferência dos votos, serão escolhidas 03 (três) candidatas vencedoras (sendo que a ganhadora em 1º lugar receberá o título de “Garota Agro Show 2025”.

4.0. Em caso de empate, será realizada uma nova entrada das participantes em empate, em que o critério de desempate será a mais aplaudida.

4. PREMIAÇÃO

4.1. As vencedoras do Concurso serão premiadas da seguinte forma:

1º lugar – receberá o título de a faixa de “Garota Agro Show 2025” e diversas premiações oriundas de patrocínios;

2º lugar – será premiada com uma faixa do evento;

3º lugar – será premiada com uma faixa do evento.

5. CESSÃO DE DIREITOS

5.1. As fotos das participantes concorrentes não serão devolvidas sob hipóteses alguma, podendo a promotora fazer delas o uso que melhor lhe convier, não sendo devido qualquer tipo de indenização pela promotora às participantes concorrentes ou às lojas de vestuários.

5.2. As participantes concorrentes concordam em ceder os direitos de uso de sua imagem e voz obtidas através de processo fotográfico, filmagem e depoimento para editoriais em revistas, jornais, para Internet ou televisão para decoração de stands de eventos.

5.3. Concordam, ainda, em isentar a promotora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, principalmente, mas não se limitando às fotos e/ou vídeos produzidos, que possa surgir em decorrência da sua participação no Concurso, ou de alguma forma a ela estar relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos (diretos e consequências), ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e natureza.

 

6. INFORMAÇÕES GERAIS

6.1. O simples ato de entrega das inscrições por parte da loja de vestuário pressupõe total conhecimento e concordância com este Regulamento.

6.2. A promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer loja de vestuário e sua respectiva participante concorrente que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

6.3. A promotora reserva-se o direito de modificar ou encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos participantes ou a terceiros.

Reserva-se também o direito de modificar o presente Regulamento nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.

6.4. Da mesma forma, a promotora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.

6.5. Caberá exclusivamente a equipe promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.

Jussara/GO, 19 de maio de 2025.


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