A Garota Agro Show 2025 será escolhida em desfile no Clube
Canoão no dia 28 de junho. As inscrições estão abertas.
A Comissão organizadora do Concurso Garota Agro Show 2025 de
Jussara divulgou o regulamento do certame, confira a seguir o seu inteiro teor:
REGULAMENTO DO
CONCURSO “GAROTA AGROSHOW 2025”
1. CARACTERIZAÇÃO
1.1 Este é um Concurso para escolha da “Garota Agro Show
2025”, dirigido exclusivamente para o público do sexo feminino, com idade
mínima de 16 anos completos até a data da realização do Concurso, qual seja,
dia 28/06/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Jussara/GO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.922.128/0001-38.
1.2. Este regulamento tem por objetivo definir critérios e normas de participação, seleção e premiação do Concurso e deverá ser respeitado por todos os envolvidos.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Cada participante concorrente ao título de “Garota
Agroshow 2025” deverá obrigatoriamente estar vinculada à uma loja de vestuário
feminino (empresa do ramo da moda) estabelecidas no município de Jussara/GO.
2.2. Cada loja de vestuário feminino (empresa do ramo da
moda) poderá indicar apenas uma participante ao Concurso, que concorrerá ao
título de “Garota Agro Show 2025”, e representará a loja em todos os eventos
vinculados ao evento Agro Show 2025.
2.3. A participação no Concurso por parte da loja de
vestuário é voluntária e gratuita, podendo esta, caso queira, contratar a
participante concorrente para representá-la no certame.
2.4. É de responsabilidade da loja de vestuário o
fornecimento das roupas, calçados, acessórios, bem como as despesas de cabelo
(penteados) e maquiagens às participantes concorrentes.
2.5. É facultado à loja de vestuário realizar parcerias com
lojas de calçados e acessórios e com prestadores de serviços de
cabeleireiros(as) e maquiadores(as) para fornecimento à concorrente
participante.
2.6. As lojas de vestuário interessadas em participar no
Concurso deverão preencher uma ficha de inscrição na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, localizada na sede da Prefeitura Municipal de
Jussara, de modo a permitir a identificação da participante concorrente e sua
rápida localização, com seus dados pessoais (nome e endereço completos, data de
nascimento, RG e CPF e telefone para contato), sem os quais a inscrição será
invalidada.
2.7. No caso da participante concorrente ser menor de idade,
deverá obrigatoriamente ser informado o nome, CPF e o telefone de contato de
seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).
2.8. Caso não concorde com o regulamento, e portanto, não o
aceite, não será possível efetuar a sua inscrição, ficando vetada a sua
participação no concurso.
2.9. Somente após ler e aceitar o regulamento do Concurso as
lojas de vestuário interessadas deverão manifestar vontade em participar do
Concurso.
3. SELEÇÃO
3.1. O concurso será realizado em 02 (duas) fases:
1º FASE – EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.2. Todas as fichas de inscrições recebidas serão
selecionadas e somente as fichas que estiverem de acordo com critérios
estabelecidos neste regulamento serão cadastradas pela equipe promotora do
Concurso. Após o cadastramento a mesma equipe entrará em contato com as lojas
de vestuários inscritas para agendar a entrega da documentação para efetivação
da inscrição ao Concurso.
3.3. Nesta fase, as lojas de vestuário cadastradas deverão
apresentar os seguintes documentos para efetivação de sua inscrição:
- Cópia de RG e CPF (ou certidão de nascimento) da
participante concorrente;
- Termo de autorização de uso de imagem e som de voz,
conforme modelo disponível do Concurso.
3.4. Caso a participante concorrente seja menor de 18 anos,
deverá apresentar
ainda:
- Cópia de RG e CPF de seu responsável legal;
- Autorização assinada pelo responsável legal, autorizando a
sua participação
no evento, conforme modelo disponível do Concurso.
2ª FASE – DESFILE
3.5. Esta etapa ocorrerá no dia 28/06/2025, no Clube Canoão,
em Jussara/GO, a partir das 21:00, onde será realizado um evento aberto ao
público para a escolha da “Garota Agroshow 2025”.
3.6. Nesta fase, todas as participantes concorrentes
passarão por uma
avaliação com um corpo de jurados (formado por 5 ou 7
jurados), em que serão avaliados os seguintes critérios: beleza, carisma,
postura, fotogenia, etc.
3.7. As participantes concorrentes farão 3 trocas de roupas:
- 1ª traje - calça jeans, camiseta do evento (não
customizada), bota e chapéu;
- 2º traje: saia, blusa e bota;
- 3º traje: vestido e bota.
3.8. As candidatas serão avaliadas com notas a partir de 4.0
para cada critério (beleza, carisma, desenvoltura e fotogenia).
3.9. Ao final do desfile e após a conferência dos votos,
serão escolhidas 03 (três) candidatas vencedoras (sendo que a ganhadora em 1º
lugar receberá o título de “Garota Agro Show 2025”.
4.0. Em caso de empate, será realizada uma nova entrada das
participantes em empate, em que o critério de desempate será a mais aplaudida.
4. PREMIAÇÃO
4.1. As vencedoras do Concurso serão premiadas da seguinte
forma:
1º lugar – receberá o título de a faixa de “Garota Agro Show
2025” e diversas premiações oriundas de patrocínios;
2º lugar – será premiada com uma faixa do evento;
3º lugar – será premiada com uma faixa do evento.
5. CESSÃO DE DIREITOS
5.1. As fotos das participantes concorrentes não serão
devolvidas sob hipóteses alguma, podendo a promotora fazer delas o uso que melhor
lhe convier, não sendo devido qualquer tipo de indenização pela promotora às participantes
concorrentes ou às lojas de vestuários.
5.2. As participantes concorrentes concordam em ceder os
direitos de uso de sua imagem e voz obtidas através de processo fotográfico,
filmagem e depoimento para editoriais em revistas, jornais, para Internet ou
televisão para decoração de stands de eventos.
5.3. Concordam, ainda, em isentar a promotora de qualquer
obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, principalmente,
mas não se limitando às fotos e/ou vídeos produzidos, que possa surgir em
decorrência da sua participação no Concurso, ou de alguma forma a ela estar
relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de
reclamações, perdas, danos (diretos e consequências), ações judiciais,
sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e natureza.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. O simples ato de entrega das inscrições por parte da
loja de vestuário pressupõe total conhecimento e concordância com este
Regulamento.
6.2. A promotora reserva-se o direito de desclassificar
qualquer loja de vestuário e sua respectiva participante concorrente que julgue
estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos
neste Regulamento.
6.3. A promotora reserva-se o direito de modificar ou
encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e sem
aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos participantes
ou a terceiros.
Reserva-se também o direito de modificar o presente
Regulamento nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.
6.4. Da mesma forma, a promotora reserva-se o direito de
cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes, dificuldades
técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que
comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como
originalmente planejado.
6.5. Caberá exclusivamente a equipe promotora avaliar e
decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.
Jussara/GO, 19 de maio de 2025.
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