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quarta-feira, 15 de maio de 2024

LEI GARANTE ATENDIMENTO ESTENDIDO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS À POPULAÇÃO EM JUSSARA É APROVADA PELA CÂMARA


A Câmara de Jussara aprovou o Projeto de lei nº 210/2024 que "Disciplina os horários de funcionamento e o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no município de Jussara" de autoria da vereadora Eliene Arraes na sessão de terça-feira, 14/05, garantindo o atendimento estendido à toda a população.

Todos os proprietários de farmácias e drogarias e também farmacêuticos acompanharam e aplaudiram a votação em Plenário do projeto, inclusive com uso da tribuna pela farmacêutica Aquilainy Barbosa que falou aos vereadores e a todos os presentes representando as farmácias e drogarias: "Esse rodízio de farmácias existe em Jussara há mais de 20 anos e já foi quebrado uma vez por três meses, mas não conseguiram ficar aberto 24 horas", explicou, o que mostrou a necessidade do retorno dos plantões para garantir o atendimento estendido à população.



A farmacêutica refutou as mentiras divulgadas nas redes sociais: "A gente quer que funcione o plantão e quem estiver de plantão pode funcionar 24 horas, que o rodízio aconteça com horários determinados, que não seja preciso fechar e num feriado não tenha nenhuma farmácia aberta porque uma única drogaria resolveu que ia quebrar o plantão".

A autora do projeto de lei aprovado, Eliene Arraes, mencionou a implantação do plantão em 1996 regulamentando os serviços de plantão de farmácias em Jussara.



Eliene Arraes lembrou ainda que o TAC assinado por todos os proprietários de farmácias e drogarias com o Ministério Público, que diz de acordo com a Constituição Federal: "A administração pública tem o dever de zelar pelos serviços prestados à população sob o regime de concessão ou autorização, incluído o comércio farmacêutico que constitui serviço de interesse público de saúde e deve suprir as necessidades da comunidade local proporcionando aos seus usuários um serviço seguro e eficiente a qualquer hora do dia ou da noite", destacou acrescentando que "é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviço público em geral."

 "As farmácias e drogarias são obrigadas ao plantão pelo sistema de rodízio para atendimento ininterrupto à comunidade de acordo com normas baixadas pelos municípios, a transgressão do Código de Postura do Município pode ensejar pelo órgão de fiscalização local a aplicação de multa, interdição e até cassação de licença  para funcionar o estabelecimento".

"Nós não estamos aqui inventando leis que satisfaçam A ou B, estamos regularizando uma Lei que visa principalmente, atender aos anseios da população, o cuidado com a comunidade de Jussara, garantir a prestação de serviço a toda a população em todos os dias da semana", disse Eliene.

Todas as farmácias e drogarias divulgarão por meio de cartaz em local de fácil acesso ao público a escala de plantão da semana. A Lei aprovada garante o atendimento pelo estabelecimento de plantão até as 22:00 horas, a partir deste horário o estabelecimento que estiver de plantão fará o atendimento pelo telefone. Em caso de falta do medicamento naquele estabelecimento, o atendente fará contato com a farmácia que possa fazer o fornecimento de imediato ao cliente.










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