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quarta-feira, 3 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL SANCIONADA POR IDALI BONTEMPO SIMPLIFICA ABERTURA DE EMPRESAS EM JUSSARA



A Lei nº 1.135 de 05 de outubro de 2023, sancionada pela prefeita Idali Bontempo foi tema de uma rodada de reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio com participação de representantes Departamento de Arrecadação, Secretaria de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e do SEBRAE.



O secretário de desenvolvimento econômico, indústria e comércio, Sílvio Lopes, mostrou que a  Lei nº 1.135 de 05 de outubro de 2023 “regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI),  às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)”, simplifica a abertura, alteração e baixa, mas também trata de incentivos importantes para atrair investimentos no Município.

O consultor do SEBRAE Eduardo Kehdi explicou que o objetivo da reunião foi para “abordar a questão da simplificação”, mostrando que a prefeitura de Jussara saiu na frente, “já sancionou uma lei que conduz, de forma bem simplificada, à implantação do sistema digital de todo o processo de abertura, alteração e baixa de micro e pequenas empresas, facilitando a vida dos empresários e contadores”.

Kehdi destacou que “já existe a inovação jurídica em Jussara, a prefeitura é a primeira do Estado de Goiás a promulgar a Lei que agora será colocada em prática”.

Também na reunião a presença do coordenador da vigilância sanitária, o sanitarista Túlio José de Azeredo Bastos, o secretário de meio ambiente, Ricardo Nascimento e o coordenador do departamento de arrecadação, Vagmar Luiz.

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