Vencimento será nesta segunda-feira (9/10) para final 3. Donos de veículos que escolheram dividir imposto em 10 vezes também devem ficar atentos a pagamento da última parcela
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, alerta o contribuinte sobre o fim do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 e do licenciamento anual (CRLV). Nesta segunda-feira (09/10) vence a cota única do tributo para veículos com final de placa 3. Quem optou por dividir o valor em dez vezes também deve quitar a última parcela até a mesma data.
No caso do
final de placa 4, o vencimento será na terça-feira (10/10). Já na quarta
(11/10) termina o prazo para os proprietários de veículos com final 5 na placa.
Após o feriado prolongado, vencem a cota única e a décima parcela dos finais 6
(16/10), 7 (17/10), 8 (18/10), 9 (19/10) e 0 (20/10). Ao todo, 1,1 milhão de
veículos têm o tributo a vencer neste período no estado.
O Governo de
Goiás reforça que não envia o boleto de pagamento diretamente ao contribuinte e
também não recebe pagamento via Pix. Até a data de vencimento, o próprio
cidadão deve emitir a guia da cota única no site do Detran-GO
(https://goias.gov.br/detran/) ou no aplicativo Detran GO ON. Passado esse
prazo, se o débito não estiver mais no site do Detran, basta acessar o link
IPVA no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br), clicar em
Débitos e informar a placa e o Renavam para fazer o download do Documento de
Arrecadação.
Os contribuintes que possuem veículos com os finais 1 e 2 tiveram até setembro para concluir o pagamento em dia, conforme o calendário disponibilizado no site da Secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br).
BENEFÍCIOS
Para o
pagamento do IPVA feito em dia, o Governo de Goiás concede entre 5% e 10% de
desconto a consumidores inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana e redução de
50% no imposto para veículos com potência de até mil cilindradas e motocicletas
de até 125 cilindradas sem multas de trânsito no ano anterior.
A legislação
prevê ainda casos em que há isenção de IPVA. Entre os exemplos de veículos
isentos estão aqueles com 15 anos ou mais de uso; destinados ao uso de pessoa
com deficiência; táxi ou mototáxi; ônibus ou micro-ônibus destinados ao serviço
de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que atendam aos
requisitos previstos na lei. Também são isentos veículos novos adquiridos em
revendedoras localizadas em Goiás.
Foto:
Larissa Tirabosqui/Secretaria da Economia - Governo de Goiás
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