Campanha de conscientização é reforçada no Dia Nacional do Idoso, celebrado em 27 de setembro. Ponto ressaltado é a proibição de contratação de empréstimo consignado por telefone
Nesta quarta-feira, 27 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Idoso. Data que reforça campanha do Procon Goiás sobre direitos específicos desse público consumidor, como atendimento prioritário, gratuidade de transporte, prioridade de vagas em estacionamento, entre outros direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto do Idoso.
Em Goiás, também há leis voltadas para os maiores de 60 anos. Em junho deste ano, foi sancionada a lei estadual 22.036/23, que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos. Para proteção deste público específico, que é considerado hipervunerável pelo CDC, a autorização para contratação do empréstimo consignado deve ser prévia, expressa e por escrito. Além disso, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos após 180 dias da concessão do crédito anterior.
Importante
lembrar que é proibida a cobrança de tarifa de abertura de crédito e que não
pode ser exigida a compra de nenhum outro produto ou serviço financeiro, como
seguro ou cartão de crédito, para liberação do empréstimo. Isso é venda casada,
prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
OUTROS
DIREITOS
- ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
É direito do
idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos
comerciais, com caixas específicos para atendimento e devidamente sinalizados.
- PLANOS DE
SAÚDE
Segundo a
Agência Nacional de Saúde, não pode ser impedida a contratação de plano de
saúde em razão de idade ou da pessoa ser portadora de patologia ou deficiência.
Isso pode resultar em multa à operadora.
O idoso tem
o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas,
respeitando algumas regras: o plano atual deve ter sido contratado após 1º de
janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº
9.656/98); o plano de destino deve ter faixa de preço compatível; o contrato
deve estar ativo e com pagamento em dia.
Planos
individuais - neste contrato, o reajuste anual é limitado pela ANS (este ano
ficou em 9,27%) e não é possível a rescisão unilateral do contrato pela
operadora, exceto por fraude ou inadimplência por mais de 60 dias em 12 meses.
Planos
empresariais - no caso de plano de saúde contratado pela empresa, caso o idoso
seja demitido sem justa causa ou se aposente, ele tem o direito de continuar
com o mesmo plano. Para isso, precisa ter contribuído para o custeio do seu
plano e passará a pagar a mensalidade no valor integral.
- TRANSPORTE
Pessoas
acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo
público urbano e metropolitano. Além disso, são garantidos a elas assentos
preferenciais (mínimo de 10% da ocupação).
Para o
transporte interestadual, quem tem idade igual ou superior a 60 anos tem o
direito à gratuidade de passagem. As empresas deverão reservar duas vagas para
os idosos em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam
ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem
no veículo convencional. Para fazer uso desta gratuidade, a passagem deve ser
solicitada nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de
pelo menos três horas em relação ao horário de partida.
-
ESTACIONAMENTO
De acordo
com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados
devem ser exclusivas para esse público, garantindo assim uma melhor mobilidade.
Vale ressaltar que para ter direito às vagas exclusivas em estacionamentos, é
preciso ter um cartão de identificação obtido junto aos órgãos de regulação do
transporte. Em Goiânia, ele pode ser solicitado na Secretaria Municipal de
Mobilidade (whatsapp: 62 99211-3025). Em todo o estado, a emissão é feita pelo
Detran Goiás e o documento pode ser solicitado nas unidades do Vapt Vupt.
DENÚNCIA
O consumidor
idoso que precisar de orientações ou quiser fazer uma denúncia, pode acionar o
Procon Goiás pelos seguintes canais de atendimento: telefones 151 (Goiânia),
(62) 3201-7124 (interior) ou ainda pela internet, por meio do Procon Web
(proconweb.ssp.go.gov.br). O atendimento presencial é feito na Rua 8, esquina
com a Rua 3, no Centro de Goiânia.
Foto:
Divulgação/Procon Goiás – Governo de Goiás
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