A rede municipal de educação de Jussara vai paralisar as atividades na quinta-feira, 17/11, por conta da manifestação dos professores e servidores que buscam o pagamento dos seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022.
Os manifestantes se reunirão as 8:00 horas no pátio do Posto
Brasília 2 seguindo pela Avenida José Bonifácio até a Prefeitura.
O Sintego notificou a prefeita Idali Bontempo por meio do OFÍCIO
86/2022 de 09 DE NOVEMBRO DE 2022, conforme segue:
NOTIFICAÇÃO
Assunto: Notificar o Prefeito
Municipal de Jussara a respeito de paralisação prevista pela categoria dos
trabalhadores da educação, ao dia 17 de novembro de 2022.
Senhora
Prefeita,
1-O Sintego (Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Goiás), regional de Jussara, vem por meio deste
ofício notificar a Prefeitura de Jussara sobre a realização de paralisação, ao
dia 17 de novembro de 2022, dos trabalhadores da educação da rede municipal,
que buscam, com essa manifestação, o pagamento dos seus respectivos salários com
os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022.
2- O Art. 37, inciso VII, da
Constituição Federal, assegura o exercício do direito de greve pelos servidores
públicos civis. Dada a omissão legislativa, o STF, no julgamento dos MI 670/ES,
708/DF e 712/PA, estabeleceu normas que regem o exercício do direto de greve
por servidores públicos, dentre as quais salienta-se a aplicação da Lei nº
7.783/89 aos servidores públicos, com as adaptações predeterminadas pelo
Tribunal, uma vez que esta faz referência à legislação trabalhista.
3-Ao parágrafo único do Art. 3º
da Lei nº 7.783/1989 dita-se à entidade sindical que notifique os empregadores
acerca de paralisação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4-A presente paralisação das atividades,
prevista para o dia 17 de novembro de 2022, se dá em razão da ausência do
correto pagamento do Piso Salarial Profissional, com a devida aplicação de
percentuais segundo os níveis e classes da carreira do magistério, desde o mês
de março de 2022.
5- Pela motivação exposta, e com
devido amparo técnico-jurídico do precedente firmado pela Suprema Corte, este
Sindicato notifica antecipadamente a Prefeitura do Município de Jussara acerca
da paralisação programada, bem como renova os pedidos de atendimento das justas
reivindicações da categoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário