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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

PROFESSORES DE JUSSARA FIZERAM MANIFESTAÇÃO NAS RUAS POR PAGAMENTO DE PERCENTUAIS DE SALÁRIOS


Professores da rede municipal de ensino de Jussara fizeram manifestação pública em defesa de direitos, em especial o pagamento dos seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022, quinta-feira, 17/11.

Os professores se reuniram logo pela manhã no pátio do Posto Brasília 2 de onde seguiram pela Avenida José Bonifácio até Prefeitura para os pronunciamentos e reivindicações. Nenhum representante da Prefeitura recebeu os professores que continuaram a manifestação pela avenida até a Praça da Matriz.



De acordo com a presidente do Sintego/Regional de Jussara, professora Soraia Amorim, a manifestação se repetirá duas vezes semanalmente, até o atendimento às reivindicações dos professores. A diretora do Sintego, Otília Mourão, apresentou as reivindicações e os objetivos da manifestação dos professores.

O presidente da Câmara de Jussara, Cloves do Militão, e o vereador Denis Costa, presenciaram a manifestação com apoio à luta dos professores.

O Sintego notificou a prefeita Idali Bontempo, acerca da manifestação, por meio do OFÍCIO 86/2022 de 09 DE NOVEMBRO DE 2022, conforme segue:

NOTIFICAÇÃO

Assunto: Notificar a Prefeita Municipal de Jussara a respeito de paralisação prevista pela categoria dos trabalhadores da educação, ao dia 17 de novembro de 2022.

 Senhora Prefeita,

1-O Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás), regional de Jussara, vem por meio deste ofício notificar a Prefeitura de Jussara sobre a realização de paralisação, ao dia 17 de novembro de 2022, dos trabalhadores da educação da rede municipal, que buscam, com essa manifestação, o pagamento dos seus respectivos salários com os percentuais da carreira desde o mês de março de 2022.

 2- O Art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, assegura o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis. Dada a omissão legislativa, o STF, no julgamento dos MI 670/ES, 708/DF e 712/PA, estabeleceu normas que regem o exercício do direto de greve por servidores públicos, dentre as quais salienta-se a aplicação da Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos, com as adaptações predeterminadas pelo

Tribunal, uma vez que esta faz referência à legislação trabalhista.

 3-Ao parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 7.783/1989 dita-se à entidade sindical que notifique os empregadores acerca de paralisação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 4-A presente paralisação das atividades, prevista para o dia 17 de novembro de 2022, se dá em razão da ausência do correto pagamento do Piso Salarial Profissional, com a devida aplicação de percentuais segundo os níveis e classes da carreira do magistério, desde o mês de março de 2022.

 5- Pela motivação exposta, e com devido amparo técnico-jurídico do precedente firmado pela Suprema Corte, este Sindicato notifica antecipadamente a Prefeitura do Município de Jussara acerca da paralisação programada, bem como renova os pedidos de atendimento das justas reivindicações da categoria.

 

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