A Câmara de vereadores reprovou a criação de 17 novos cargos na Prefeitura de Jussara com economia mensal de R$ 48.025,71 aos cofres públicos. O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi pela reprovação do Projeto de Lei nº 014/2021 que “cria cargos de provimentos em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Jussara”, 06/04.
No projeto a proposta de criação de 17 novos cargos comissionados, sendo quatro cargos de diretorias no valor de R$ 4.619,77 cada, um cargo de assessor de estação rodoviária no valor de R$ 3.209,41, seis cargos de superintendentes no valor de R$ 2.429,28 cada, quatro cargos de coordenadores no valor de 2.029,41, dois cargos de gerentes no valor de R$ 1.821,95.
Além da criação dos cargos mencionados, o projeto propôs a extinção de 44 cargos de encarregados de seção, responsável de setor, e chefes de departamentos no valor de R$ 1.100,00 totalizando R$ 48.400,00.
PANDEMIA DA COVID-19
A relatora do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a vereadora Eliene Arraes elencou as irregularidades e inconstitucionalidades estampadas na propositura como a afronta direta à legislação que condicionou o País à situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, quando propõe a criação de cargos, admitir ou contratar pessoal, reajustar ou adequar remuneração de servidores que implique aumento de despesa aos cofres públicos.
LEI PROÍBE
“O intuito principal do referido projeto de lei é unicamente de criar, alterar e reajustar cargos e salários, e de acordo com a Lei Complementar nº 173/2020, até a data de 31 de dezembro do corrente ano é terminantemente proibido o que se requer no referido projeto.”
“Depois de minucioso estudo, a Comissão constatou que o referido Projeto de Lei é inconstitucional”, emitindo “Parecer Desfavorável” pela sua reprovação. Acompanharam o relatório da vereadora Eliene Arraes os vereadores Juesmar Camilo (2º relator) e Adenilson Parente (presidente da CCJ) pela sua reprovação.
PROJETO ARQUIVADO
O parecer dos membros da CCJ por unanimidade implicou no imediato arquivamento do Projeto de Lei cessando a sua tramitação no Legislativo Municipal.
A relatora do projeto, vereadora Eliene Arraes defendeu o parecer justificando a proibição imposta pela Lei nº 173/2020. “Os 44 cargos extintos não são ocupados”.
Eliene Arraes disse que “tomamos uma decisão séria e importante embasada juridicamente e legalmente”, que a decisão não foi tomada isoladamente, “conversamos com todos os vereadores e com o jurídico. Gostaríamos de estar votando aqui o piso salarial dos professores vetado pela lei 173 de 2020, votando ainda a lei do gatilho salarial de todos os servidores públicos que há oito anos não e dado ao servidor”.
O vereador Chiquinho da Nova Jussara discordou do parecer da CCJ. “Discordo do parecer, na minha visão o projeto é constitucional”. O vereador expôs o seu entendimento com análise no teor da Lei nº 173/2020. “Mas respeitando bem a decisão dos vereadores que compõem a CCJ”.
O vereador Juesmar Camilo criticou a criação dos 17 cargos. “Os 44 cargos extintos não estão ocupados, estão sendo criados 17 cargos que serão ocupados. Nossa cidade hoje, o que mais falta são empregos, contratando os 44 cargos que seriam extintos beneficiariam 44 famílias, estão deixando de empregar 44 famílias que precisam para empregar 17 com salários altos. Não aceito.”
O vereador Denis Costa questionou a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do projeto. O vereador Thiago Carvalhaes defendeu a constitucionalidade do projeto.
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