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terça-feira, 20 de abril de 2021

CÂMARA DE VEREADORES APROVA PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO PARA O ITBI


A Câmara de Vereadores de Jussara realizou Sessão Extraordinária na terça-feira, 20/04, para apreciação e aprovação do Projeto de Lei 021/2021 de 15 de abril de 2021, do Poder Executivo que altera o parágrafo único do artigo 150 e revoga o anexo IV, ambos da Lei Municipal nº 004/2004.

De acordo com a alteração, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis/ITBI passa a ser o real valor do imóvel na data do registro ou averbação aferido por avaliador municipal com poderes para tanto.

Antes a avaliação seguia alíquota de 2,5% com base no Anexo IV da mesma Lei nº 004/2004 com planta de valores rurais que dividia o Município em sete regiões distintas com valores que variavam entre R$ 7 e R$ 12 mil, agora revogadas.

De acordo com a justificativa do Projeto de Lei alinha a cobrança do ITBI à legislação federal que estabelece a base de cálculo para o ITBI com base no valor venal do imóvel, tornando assim, mais justa a sua tributação.









 


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