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quarta-feira, 17 de março de 2021

PREFEITURA DE JUSSARA FECHA COMÉRCIO POR 14 DIAS A PARTIR DE 18/03


As atividades comerciais estão suspensas em Jussara por 14 dias a partir de quinta-feira, 18/03, seguindo o revezamento estabelecido pelo Governo de Goiás no Decreto nº 9.828 de 16 de março de 2021.

O revezamento inicia-se com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente.

Esta é a primeira vez que a atual gestão do Município adere integralmente às determinações da SES e do Governo de Goiás na luta contra a covid-19. O Decreto nº 136/2021 publicado na tarde de quarta-feira, 17/03 regulamenta as normas de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços neste período.



Mas as atividades que não são consideradas essenciais poderão funcionar exclusivamente com trabalho interno/home Office/tele trabalho podendo realizar vendas com entregas e recebimentos por meios não presenciais e delivery.


Continua valendo o “Toque de Recolher das 22:00 horas até as 05:00 horas com proibição de circulação de pessoas sem justificação nas ruas da cidade ou locais públicos, mas permitindo o deslocamento aos profissionais e serviços de saúde, ou acesso a farmácias. O descumprimento do “Toque de Recolher Consciente” acarretará ao infrator penalidades criminais.




Serviços e atividades considerados essenciais como supermercados, açougues, frutarias, e similares continuarão liberados para funcionamento mas somente para venda de produtos essenciais relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e higiene da população. Neste caso produtos não essenciais não poderão ser expostos à venda.

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde podem funcionar, bem como postos de combustíveis e distribuidoras de gás.

Estabelecimentos comerciais de comida e bebida agora só poderão funcionar até as 22:00 horas com vendas para entrega a domicílio (Delivery) e no balcão (drive thru) com proibição para consumir no local.



A proibição de aglomerações continuará valendo para reunião de quatro ou mais pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar. O decreto publicado estabelece ainda multas para o descumprimento das novas normas, inclusive para quem andar em via pública a pé, de bicicleta, moto ou carro sem máscara de proteção individual.


 BALANÇO

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado em 16/03 Jussara registrou até agora 1276 casos de contaminação pela covid-19, destes 1100 foram curados, 147 casos estão ativos, destes 125 isolados em domicílio, 8 estão internados em UTI, 9 em enfermaria e 5 em leito enfermaria. 29 pessoas morreram. Outras 123 pessoas estão isoladas em domicílio suspeitas de contaminação.






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