Você costuma se revoltar com o tamanho da mordida do Leão todo mês de abril? Pois aqui está uma boa notícia: Ao invés de pagar seu Imposto de Renda, inclusive o retido na fonte, ao Governo Federal, você pode doar parte dele para as entidades beneficentes que atendem crianças e adolescentes no seu município.
O contribuinte conta com a possibilidade de destinar uma parte do imposto a pagar em contribuições para as instituições que se enquadram nas regras de receber doações com incentivos fiscais. Em caso de devolução, o valor será somado à sua restituição.
Assim sendo, as doações incentivadas podem ser feitas ao
Fundo Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente – FMDCA/JUSSARA-GO,
CNPJ- 21.148.425/0001-12 que está devidamente cadastrado junto ao Governo
Federal para receber sua doação.
O PROCESSO DE DOAÇÃO
As pessoas físicas para deduzir o valor em seu imposto devem
fazer a declaração no formulário completo e podem destinar até 6% do valor
devido.
Inclusive, para Servidor Público, pode ser deduzido
diretamente na folha de pagamento em três parcelas. Conforme a Lei Municipal
para tal, mas somente após autorização direta no departamento de Recursos
Humanos.
Já as pessoas jurídicas devem ter seu faturamento pelo lucro
real e destinarão 1% do imposto, podendo doar anualmente, trimestralmente ou
mensalmente.
A dedução desta doação não prejudica outras deduções, como
as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão.
PASSO A PASSO DE COMO FAZER A DOAÇÃO:
Passo 1- Depositar o valor na conta do FMDCA- JUSSARA-GO/Fundo
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - Jussara-GO.
CNPJ: 21.148.425 /0001-12.
Passo 2- Entrar em contato com o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Informar seus dados: nome,
endereço completo, comprovante de depósito, CPF ou CNPJ e solicitar o recibo de
doação após confirmar a mesma, para posterior confecção do recibo. Os contatos
com o CMDCA de Jussara estão abaixo em negrito: telefone, e-mail ou endereço.
Guarde o recibo emitido pelo CMDCA- Conselho de Direito da
Criança e do Adolescente, pois é o seu comprovante junto à Receita Federal.
Para quem vai fazer a doação no ato da conclusão da Declaração do Imposto de Renda o valor destinado será no máximo de 3% do imposto devido ou a receber e não precisa de recibo do CMDCA.
Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, há um campo
no formulário onde deverá informar a data, o valor da doação e o CNPJ do fundo
onde o recurso foi depositado, com isto o próprio programa da Receita Federal,
já considera automaticamente a renúncia fiscal.
SEGUE O “PASSO A PASSO”
1º- Clique em “Resumo da Declaração”; Clique em “Doação
Diretamente na Declaração-ECA;
2º- Clique em “novo”, no canto direito da tela;
3º- Em “Tipo de Fundo”, selecione Municipal,
CNPJ-21.148.425/0001-12, no lado direito da tela está o valor total disponível
para sua doação, A partir desse valor, digite o montante desejado para doação
no campo “valor” (no máximo 3%);, Clique em “OK”, o programa calcula
automaticamente o valor;
4º- Finalize sua Declaração, Clique em “Imprimir” e em
seguida “Darf”- Doações Diretamente na Declaração – ECA, Clique em “OK” para
imprimir o DARF.
5º- Imprima o DARF e pague até o dia 30 de abril.
FAÇA A DESTINAÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA EM PROL DAS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES DE NOSSA CIDADE. FALE COM O SEU (A) CONTADOR (A).
Qualquer dúvida entrar em contato com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Av. José Bonifácio, Qd.05 Lt.07- SMAS – Centro - Jussara-GO.
Fone (62) 3373-1931, e-mail: cmdcadejussara_go@outlook.com
Valdemar José da Cruz – Presidente –(62) 9-8464-1160 valdejcruz@hotmail.com
Nilva Barros do Nascimento – Secretária Geral – (62) 9-8140-4775
Pedro Sirtoli – 1º Secretário- (62) 9-8558-2404 pedrosirtoli@hotmail.com
Djamir Bessa de Souza- 2º Secretário – (62) 9-8509-2218 djamirbessa@hotmail.com
Drª. Ediná Aparecida de Farias – Secretária Executiva – (62) 9-9685-3709.
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