Páginas

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

JUSSARA TERÁ CAMPANHA ELEITORAL RESTRITA POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19


A Campanha eleitoral para as eleições municipais de 15 de novembro de 2020 começa no domingo, 27/09, mas por conta da Pandemia da Covid-19, terão de serem obedecidas recomendações expedidas pela autoridade sanitária estadual conforme determinação do Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral, Dr. Marcos Boechat Lopes Filho, em Jussara.

REUNIÕES COM ATÉ 10 PESSOAS

De acordo com a Portaria nº 009/2020-095 ZGO, não serão permitidas reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas que não se garanta a distância mínima de 2 metros entre os participantes e ainda o uso de máscara de proteção facial por todos que se encontrarem no evento e disponibilização de álcool em gel.

SEM PASSEATAS - COMÍCIOS ON LINE OU "DRIVE IN"

As passeatas não serão realizadas, e os comícios presenciais também, mas podem ser realizados por vídeo conferência, ou no formato “drive in”, ou seja, com as pessoas permanecendo dentro de seus carros com até no máximo 3 participantes em cada automóvel, ficando proibida a utilização de motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.

CARREATAS COM ATÉ 3 PESSOAS POR VEÍCULOS

Carreatas podem ser realizadas, mas com no máximo 3 pessoas por veículos, com proibição de motocicletas ou veículos conversíveis com capota aberta e similares.

PUNIÇÃO PARA INFRATORES

A Polícia Militar e a Polícia Civil farão a fiscalização, autuação e apuração de eventuais infrações, ficando os infratores sujeitos às penalidades da legislação. A portaria entrou em vigor no dia 23/09 e vale até as 17:00 horas do dia 15 de novembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário