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segunda-feira, 6 de julho de 2020

ELEIÇÕES DE 2020 - AS “FAKE NEWS” OU NOTÍCIAS MENTIROSAS

Fake News é qualificada como crime.

As chamadas “Fake News” foram tipificadas como crime no ordenamento jurídico pela Lei 13.834/2019, que acrescentou o artigo 326-A no Código Eleitoral como crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. 

São caracterizadas por notícias falsas que são disseminadas por qualquer meio de divulgação como jornal impresso, televisão, rádio ou por meio da internet, sempre com a finalidade de enganar para obter ganhos financeiros ou políticos.

Na esfera criminal, qualquer conteúdo que ofenda poderá ser qualificado como crime de injúria, calúnia ou difamação.

Já na cível, todos aqueles que propaguem notícias falsas poderão ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais, assim como, aquele que negligentemente repassa conteúdo falso, podendo acarretar o pagamento de indenização por danos morais e matérias aquele que indevidamente for prejudicado.

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