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segunda-feira, 20 de abril de 2020

CORONAVÍRUS - PREFEITURA DE JUSSARA VAI DISTRIBUIR MÁSCARAS NA QUARTA-FEIRA PARA CARENTES

Prefeitura de Jussara vai distribuir máscaras para quem não puder comprar.

O prefeito Wilson Santos assinou o decreto nº 091/2020, de 20 de abril, adequando as determinações municipais e com adesão às disposições constantes no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020 em todos os seus termos.

Por determinação do prefeito a Prefeitura vai distribuir máscaras para as pessoas carentes ou sem condição de adquirir o produto facilitando assim o cumprimento do uso obrigatório pela população ao sair de casa. A distribuição gratuita das máscaras de pano começa na quarta-feira, 22/04, na Prefeitura de Jussara, mas os interessados precisam observar regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metros para evitar aglomeração.

O novo decreto do Governo de Goiás estabelece regras para os próximos 150 dias.

O QUE ABRE:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
Cemitérios e serviços funerários;
Supermercados (com proibição de consumo no local);
Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
Lojas de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene;
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúde, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
Atividades de informação e comunicação;
Serviços de segurança privada;
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde);
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
Atividades administrativas em instituições de ensino;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
Lava jatos e lavanderias;
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
Empresas de vistoria veicular;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
Cartórios;
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

O QUE FECHA:

Aulas na rede pública e privada;
Bares e boates;
Comércio em geral (exceto os citados acima);
Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
Aglomeração de pessoas em parques e praças.

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