Vereador Thiago Carvalhaes comemorou promulgação da lei. |
Sancionada pelo prefeito Wilson Santos a Lei nº 994/2020 que
dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita pela concessionária de
serviço SANEAGO de válvulas de retenção de ar/eliminadores de ar para
hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais de Jussara,
segunda-feira, 16 de março.
De acordo com o Art. 6º da Lei sancionada, "A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor com protocolo junto a concessionária que terá prazo de 30 dias úteis para a instalação do equipamento." O não cumprimento do prazo acarretará em multa diária de R$ 100,00 de acordo com a mesma lei.
De acordo com o Art. 6º da Lei sancionada, "A solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor com protocolo junto a concessionária que terá prazo de 30 dias úteis para a instalação do equipamento." O não cumprimento do prazo acarretará em multa diária de R$ 100,00 de acordo com a mesma lei.
O vereador Thiago Carvalhaes, autor projeto de Lei,
comemorou a sua promulgação. Thiago levou cópia da Lei ao escritório local da
SANEAGO para conhecimento efetivando o seu protocolo.
“Os redutores de ar são dispositivos que se destinam a
eliminar o ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água”. A
justificativa do vereador no projeto apresentando mostra que “quando a rede é
novamente operacionalizada por questões técnicas, é necessária a presença de
pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao
sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo,
penalizando os consumidores.” O vereador explica que o eliminador de ar deve
ser colocado antes do hidrômetro para impedir que o ar seja calculado na conta
mensal de água do consumidor, evitando que, ao pagar a conta de água, seja pago
também o ar que passou pelo cano. A economia prevista com a colocação do
eliminador de ar varia, na conta mensal de água, de 40% a 47%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário