Notícia equivocada por jornal de grande circulação em Goiás. |
A situação relatada na publicação do jornal baseou-se em
dados equivocados referentes a 2017. O desencontro de informação é gritante, totalmente
equivocada e merecedora de reparos por parte dos autores.
Demonstrativo mostra superávit de R$ 246.202,16 em abril de 2019. |
A real situação do PREVJUS registrada em 2017 mostra na verdade superávit naquele ano de R$ 1.728.369,13, com receita de R$ 8.046.922,80 e despesa de R$
6.318.553,67.
22º LUGAR EM GOIÁS NO ANO DE 2018
Em agosto de 2018 estudo realizado mediante ato do
Ministério da Fazenda observou 29 (vinte e nove) requisitos para chegar ao
denominador comum, que é o “Indicador de Situação Previdenciária — ISP”, os resultados
foram apresentados no dia 20/06/2018 pelo Secretário de Previdência, Marcelo
Caetano durante o Congresso Nacional de Previdência dos Servidores Públicos, em
Florianópolis (SC), na qual a média nacional foi de 0,591.
Nesse sentido, o RPPS do Município de Jussara/GO (PREVJUS)
atingiu índice superior à média nacional, e encontrando-se em 22º (vigésimo
segundo) lugar (em 2018) dos 171 — RPPS do Estado de Goiás demonstrando a qualificação do
seu Regime Próprio e, a eficiência de toda a equipe que proporcionaram o
empenho e o comprometimento com o crescimento do RPPS.
PREVJUS TEM R$ 19.162.347,88 DISPONÍVEL.
O último demonstrativo mensal publicado do resumo financeiro do
PREVJUS refere-se a abril de 2019, e mostra superávit de R$ 246.202,16, com
receita de R$ 784.413,40 e despesa de 538.211,24. O PREVJUS tem disponível
conforme o demonstrativo de abril/2019, R$ 19.162.347,88.
O diretor executivo do PREVJUS, Paulino Fernandes, o
contador João Pinheiro Brandão e a procuradora jurídica, Drª. Renata Rebouças
participaram de sessão ordinária na Câmara Municipal dirimindo dúvida acerca do
assunto.
Uma reunião agendada para 16 de maio com participação de
vereadores e contadores possibilitará maiores esclarecimentos sobre outra
polêmica debatida na Câmara envolvendo alguns servidores da saúde: A
contribuição por 44 horas trabalhadas, mas com cálculo apenas de 22 horas para
efeito de aposentadoria.
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