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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

JUIZ DE JUSSARA FALOU SOBRE POSSE DE ARMA DE FOGO EM ENTREVISTA NA RÁDIO KOMPLETA 96,7 FM

Dr. Joviano Carneiro falou no Programa BDK da Rádio
Kompleta 96,7 FM.
O Juiz de Direito da Comarca de Jussara, Dr. Joviano Carneiro, participou de entrevista no Programa Bom Dia da Kompleta, da Rádio Kompleta 96,7 FM, apresentado por Tony Rezek, quarta-feira, 16/01.

O Decreto 9.685/2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15/01 que estabeleceu critérios para a flexibilização da posse de arma de fogo, foi o tema abordado na entrevista.

O Juiz elencou as alterações nos procedimentos de aquisição e renovação de registro de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal apresentadas pelo Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, com esclarecimentos a questionamentos feitos pelo apresentador e também respondendo perguntas feitas por ouvintes.

Assessor João Henrique, Juiz de Direito Dr. Joviano Carneiro
e o apresentador Tony Rezek da Kompleta 96,7 FM.
Dr. Joviano destacou a importância da conscientização por parte da população acerca da diferença entre a posse da arma de fogo, autorizada no decreto, e o porte da arma que continua proibido pelo Estatuto do Desarmamento. “É preciso cuidado já que, mesmo para quem tem a posse, o transporte desta arma de casa para o local de trabalho, caracteriza porte, e é crime sujeito às penalidades legais.” Para evitar esse “transporte” é que o decreto autoriza a posse de até quatro armas para a residência e locais de trabalho como um estabelecimento comercial ou propriedade rural, por exemplo.

O entrevistado alertou a população acerca da existência de inúmeras situações preventivas e para repelir a ameaça à segurança e à preservação da vida sem o uso efetivo da arma de fogo contra a vida de algum infrator. Mas pode-se proteger a própria vida ao preço da vida do bandido, uma situação que será investigada para que seja comprovada a legítima defesa.

Dr. Joviano Carneiro falou no Programa BDK da Rádio
Kompleta 96,7 FM.
“Vamos aguardar se o objetivo do presidente em diminuir a violência seja alcançado, se armar a população efetivará essa diminuição.”

Qualquer cidadão que tenha interesse em obter a posse de arma de fogo deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Idade mínima de 25 anos;
b) Apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência (atualmente não são mais exigidas cópias autenticadas);
c) Elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;
d) Comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
e) Ocupação lícita e residência certa;
f) Aptidão psicológica, que deveria ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
g) Capacidade técnica, que deveria ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;
h) Fotografia 3x4 recente;
i) Entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido.
j) Pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo (R$ 88,00 – valor em dezembro de 2018), caso seja deferido o pedido.

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