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domingo, 1 de outubro de 2017

PREFEITURA DE JUSSARA AGORA EMITE CARTEIRA DE TRABALHO INFORMATIZADA

Carteira de Trabalho é emitida de forma informatizada em
Jussara
A Prefeitura de Jussara agora emite Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de forma informatizada. O serviço foi retomado nesta semana graças à ação do prefeito Wilson Santos que agilizou a assinatura do convênio com o Ministério do Trabalho e também a qualificação de servidor e melhorias no sistema de informatização.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para qualquer cidadão que queira prestar serviços na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova carteira de trabalho é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil. Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação do indivíduo.

Pode ser solicitada por pessoas a partir de 14 anos. A contratação de menores, com idade entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que, quando solicitado, deverá comprovar que o menor é aprendiz.

Não há cobrança de taxa para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

CTPS usada hoje é emitida de forma informatizada para evitar fraudes contra benefícios previdenciários.

Carteira de Trabalho é emitida de forma informatizada em
Jussara
PARA A EMISSÃO DA 1ª VIA:
1) Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3) Comprovante de residência com CEP;
4) Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

PARA A EMISSÃO DA 2ª VIA (caso de perda, roubo, furto ou extravio)
1) Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3) Comprovante de residência com CEP;
4) Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
5) Documento que comprove o número da via anterior;
6) Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
7) CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

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