A vereadora eleita Professora Helenilza teve a cassação do
seu mandato reconsiderada pelo TRE-GO e deferido o registro da sua candidatura.
Com esta decisão fica assegurado o direito à diplomação para o exercício do
mandato de vereadora para o qual foi eleita.
A vereadora eleita teve o seu mandato cassado sob a alegação
de que não fora juntada no registro de sua candidatura a comprovação do
afastamento para desincompatibilização do cargo de professora exercido junto ao
município.
PROFESSORA HELENILZA AFASTOU DO CARGO
Era esperada a revisão da decisão, já que a vereadora eleita recorreu da decisão de cassação juntando os comprovantes do pedido de afastamento do cargo conforme requerimento de 07 de junho de
2016 assinado pela então pré-candidata, e também de acordo com o Decreto nº
194/2016 de 01 de julho a servidora ficou afastada do cargo a partir de 02 de
julho.
MATÉRIA NO "NJ" MOSTROU NOME DE SERVIDORES
AFASTADOS PARA CANDIDATURA
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