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sexta-feira, 10 de julho de 2015

CAMINHÃO DANIFICOU OBRA NA RUA CACULÉ - POLÍCIA REGISTROU OCORRÊNCIA CONTRA MOTORISTA E EMPRESÁRIO FOI NOTIFICADO

Rua estava em obras, o recapeamento ainda fresco foi
danificado por motorista irresponsável
Motorista poderá ser punido por dano ao patrimônio público ao conduzir veículo danificando o recapeamento da Rua Caculé.

Um caminhão bi-trem Scania, placa FDC 4015, de Tabapuã-SP, foi conduzido de forma irresponsável desrespeitando a sinalização que isolava o trecho sobre a Rua Caculé no cruzamento com a Rua Goiás, danificando o recapeamento ainda mole que acabara de ser feito. O motorista alegou que precisava descarregar o caminhão lotado de material de construção e que não poderia esperar.

MORADORES DENUNCIARAM A AÇÃO  NOCIVA DO MOTORISTA

O fato provocou a revolta dos vizinhos, comerciantes, moradores e transeuntes, que denunciaram junto à prefeitura. No momento em que o caminhão foi conduzido provocando o estrago, algumas pessoas presentes chegaram a avisar ao motorista para não fazer a manobra para não estragar o serviço feito.

Motorista desrespeitou sinalização da obra
O estrago provocou prejuízo aos cofres públicos, já que terá de ser refeito todo o cruzamento das duas ruas, provocou a revolta de todos que passavam pelo local.

REGISTRO DE OCORRÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

A Polícia Militar foi acionada, e fez o registro da ocorrência por danos ao patrimônio público. O proprietário da loja de material de construção foi notificado pela fiscalização da prefeitura.

PENA DE SEIS MESES A TRÊS ANOS DE RECLUSÃO OU MULTA

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

FISCALIZAÇÃO SERÁ MAIS RÍGIDA

“A fiscalização da Prefeitura será mais rígida. A população de bem não vai mais aceitar que a gente trabalhe para melhorar a vida da população e o descaso de alguns cidadãos e algumas empresas venham desfazer todo o trabalho que foi feito pela Prefeitura.


A legislação é clara: toda pessoa que danificar o patrimônio público terá que reparar o dano dentro do prazo de notificação, caso contrário será processada civilmente, administrativamente e criminalmente”.

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