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quinta-feira, 25 de junho de 2015

TAC DEFINE ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO CONSORCIADO ENTRE 6 MUNICÍPIOS DO OESTE GOIANO

Em reunião realizada na quarta-feira (17/6), prefeitos integrantes do Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente (Cima), composto pelos municípios de Jussara, Fazenda Nova, Novo Brasil, Santa Fé de Goiás, Matrinchã e Itapirapuã, firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás definindo as etapas para implantação do aterro sanitário que vai atender os seis municípios. O documento, assinado com o promotor Bernardo de Morais Cavalcanti, da 1ª Promotoria de Jussara, estabelece prazos específicos para cada providência definida.

Estiveram presentes no encontro na promotoria a prefeita de Jussara e presidente do Cima, Tatiana Ranna dos Santos; o prefeito de Novo Brasil e vice-presidente do consórcio, Sebastião Maria Sabino; os prefeitos de Santa Fé e Matrinchã, Gilmar Batista Teixeira e Daniel Antônio de Sousa; o secretário executivo do Cima, Wolmer Tadeu Arraes, além da advogada Ísis Lídia da Cruz Pereira Braz.

No TAC, o consórcio e os prefeitos admitem a inexistência de políticas adequadas de gerenciamento, coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos nos municípios consorciados, bem como reconhecem a urgente necessidade de implementação do aterro sanitário simplificado, em conformidade com as normas que regulam o tema. Com a entrada em funcionamento do aterro, os municípios vão se adequar às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), com o consequente encerramentos dos lixões existentes nas seis cidades.

“A consecução exitosa dos objetivos deste TAC gerará impacto ambiental positivo em toda região, cuja área total equivale a 10.379,116 quilômetros quadrados”, salienta o promotor.

RESERVA LEGAL

Um dos primeiros compromissos assumidos pelo Cima é de, no prazo máximo de 30 dias, comprovar a averbação da reserva legal da área licenciada para instalação do aterro, já que o consórcio informou possuir um imóvel para esta finalidade.

LICENÇAS

Entre as etapas especificadas no TAC está também o requerimento das devidas licenças previstas em lei, o que deverá ser feito em, no máximo, 30 dias, contados do fim do prazo da comprovação da averbação da reserva legal. As licenças incluem a de instalação do aterro simplificado e a de outorga para uso da água, ambas a serem solicitadas à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima).

LIXÕES

O prazo máximo previsto no documento para implementação efetiva do aterro sanitário é de nove meses, a serem contados da data de emissão da licença de instalação. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado por meio da solicitação da licença de funcionamento à Secima.

Junto com a apresentação do projeto do aterro que acompanhará a licença de instalação, o consórcio terá de fornecer o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) relativo aos locais onde hoje se encontram os atuais lixões.

A conclusão do Prad, com a recuperação das áreas, deverá ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da concessão da licença de funcionamento do aterro sanitário. Para comprovação, terá de ser apresentado estudo técnico, que será verificado pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental do MP.

COLETA SELETIVA

Outro compromisso assumido pelo Cima é a de criação do cargo efetivo de gestor de resíduos sólidos, que deverá ser provido, por concurso público, até a concessão de licença de funcionamento do aterro.

Também deverá ser implementado, no âmbito de cada município integrante do consórcio, o programa de coleta seletiva, com a participação de cooperativas ou outras associações de catadores de recicláveis. Isso também deverá ser feito até a concessão da licença de funcionamento.

O TAC inclui ainda uma cláusula sobre a implementação de programas de educação ambiental nos municípios, a partir da licença de instalação.

OBRAS

Após o início das obras do aterro, o Cima terá também obrigações a cumprir. No prazo máximo de 90 dias, deverá: conservar cercada a área do aterro; monitorar periodicamente o terreno, para evitar a formação de erosão; manter as curvas de nível desobstruídas; manter sob controle permanente o acesso à área do aterro; fixar e colocar placas de advertência no perímetro da área, proibindo a entrada e a permanência de pessoas estranhas no local, e corrigir e sanear, imediatamente, qualquer anormalidade que porventura possa causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

MULTA


A comprovação do cumprimento das cláusulas ao MP deverá ser feita com a apresentação da documentação necessária, dentro dos prazos previstos. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por obrigação não adimplida. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: acervo da 1ª Promotoria de Jussara).

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