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sábado, 21 de fevereiro de 2015

JUIZ DE JUSSARA DEFERIU LIMINAR AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DA CELG - LIMINAR VALE PARA JUSSARA E SANTA FÉ DE GOIÁS

Dr. Joviano Carneiro Neto, Juiz da Comarca de Jussara
O Juiz Joviano Carneiro Neto da Comarca de Jussara, que abrange também o município de Santa Fé de Goiás, deferiu o pedido de Liminar feito pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula na ação civil pública proposta contra a Companhia Energética de Goiás (Celg), em razão de cobranças abusivas nas contas dos consumidores das cidades de Jussara e Santa Fé de Goiás.

Pela decisão, foi determinada a suspensão imediata da cobrança das faturas do mês de janeiro com vencimentos no mês de fevereiro. A CELG fica impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica, ou negativar os consumidores em decorrência de tais faturas.

Também foi determinado à CELG que num prazo de 15 dias seja feito novos cálculos das faturas com base em critérios especificados na decisão.

Os consumidores que pagaram terão direito à restituição dos valores pagos excedentes após o novo cálculo, em forma de crédito que será abatido nas próximas faturas.

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