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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

TEMER VETA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Presidente em exercício vetou integralmente artigo que adiava o fim dos lixões e a elaboração de planos para 2018

O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), vetou a prorrogação do prazo por mais quatro anos, portanto até 2018, para o fim dos lixões e elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos municipais e estaduais. O prazo para o cumprimento das medidas, estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305/2010, é de dois anos e terminou em agosto deste ano.

A decisão de Temer foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (14) e assinada por Temer, já que a presidente Dilma Rousseff estava em viagem ao exterior, para a reunião do G20, na Austrália. Na publicação, foi vetado o artigo 107 da Lei 13.043/2014, originária do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.

 Desta forma, ficam previstas as penalidades apontadas na lei. Os gestores que não implantaram aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei poderão ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões. A principal alegação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para o aumento do prazo é a falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.


Mas a CNM ainda espera aumentar o prazo com a inclusão de outra emenda na Medida Provisória (MP) 656/2014, que tramita no Congresso. Desta vez, a emenda deve oferecer um prazo escalonado - quanto menor o município mais tempo ele terá para atender à PNRS. Em levantamento, a CNM apontou que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não conseguiram cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.


A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, foi debatida por 19 anos antes de ser aprovada em agosto de 2010, estabelecendo os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões. Pelo menos desde 1991, as prefeituras já tinham conhecimento de suas responsabilidades na gestão desses recursos, mas não o cumpriram em tempo hábil.

Fonte: seculodiario.com

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