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domingo, 28 de setembro de 2014

RICARDO NASCIMENTO É PROCESSADO POR DANOS MORAIS


O vereador Ricardo Nascimento responde a processo por danos morais por ter mentido em entrevista no programa do apresentador Mauricino na Rádio Vida FM no dia 14 de agosto quando “faltou com a verdade em várias de suas alegações, reproduzindo dados falaciosos, de modo a macular com a moral”.


Segundo a ação, o vereador falou sem provas com a finalidade de ofender a imagem e a honra da prefeita e fez alegações que não são a realidade no Município.


A Ação de Indenização por Danos Morais mostra trechos da entrevista de Ricardo Nascimento e a comprovação de que os mesmos são falsos e mentirosos, que tinha a intenção de ludibriar a população.


VEJA A FALA DESMENTIDA DO VEREADOR

TELEFONES CELULARES

A MENTIRA DO RICARDO - “Seu secretariado juntamente com você Prefeita com os seus telefones celulares dos seus secretários vocês gastaram o ano passado de 2013 mais de 60 mil reais só que com aparelho celular.”

A VERDADE - Não houve a compra de R$60.000,00 (sessenta mil reais) com o aparelho celular pela Prefeita no ano de 2013, sendo que a licitação realizada no ano de 2013 reduziu os gastos com a prestação de serviços de Telefonia móvel pessoal SMP e a empresa vencedora fora condicionada a fornecer, a título de comodato, não oneroso, aparelhos de celular para o Município, sem nenhum custo.

GASTOS COM A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA 2013

 A MENTIRA DO RICARDO - “a senhora prefeita gastou mais de meio milhão de reais com a pecuária o ano passado.”

A VERDADE - Os gastos do Município com a Festa de Exposição do ano de 2013 perfazem a monta de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme devidamente autorizado pela Câmara Municipal, sendo que os demais gastos com tal festa foram oriundos de patrocínio, pelo que se apura da prestação de contas do evento, sendo totalmente inverossímil que a Prefeita, ora Requerente, gastou quantia superior a cem mil reais.

OBRAS DA CRECHE DO SETOR NOVA JUSSARA

A MENTIRA DO RICARDO - “Que essa obra não passa de duzentos mil reais para terminar e concluir a concluir aquela creche da nova Jussara, falta de vontade política, falta de gestão administrativa, falta de assessoria, falta de gente capaz e competente.”

A VERDADE - Além de denegrir a imagem da Prefeita a chamando de incompetente e má gestora tal informação é totalmente falsa, uma vez que laudo técnico emitido por engenheiro devidamente habilitado comprova que o valor necessário para finalizar a obra é de quase R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

VERBA DE GABINETE

A MENTIRA DO RICARDO - “Ela recebe de verba de gabinete mais de 40 mil reais por mês, corta as regalias prefeita.”

A VERDADE - Através da Lei Orçamentária Anual verificam-se que não há verba de gabinete, muito menos regalias cometidas pela Prefeita. Além do mais, como cediço, todo o gasto público há de ser devidamente comprovado e, caso superior ao limite legal, ainda deve ser precedido de processo licitatório.

IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO PERMITE VIOLAR DIREITOS ALHEIOS

De acordo com a ação, “a imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma permissão para se dizer o que bem entende, sem qualquer conseqüência. Exige, antes, comprometimento do parlamentar: comprometimento com a verdade, com a justiça, com a transparência e com a ética. É dever do vereador, assim como de qualquer outra pessoa, exercendo ou não cargo público, certificar-se dos fatos antes de efetuar qualquer denúncia, sob pena de responder, sim, pelos danos causados”.


“Por ter apresentado inverdades publicamente, no programa de rádio mais ouvido no Município, com o único intuito de difamar, macular a imagem, a honra da Requerente, Prefeita Municipal, atribuindo-lhe fatos falaciosos e tendenciosos, sem compromisso com a verdade. Imputações que tem o condão de afetar, inclusive, a confiança em sua posição de gestora perante aos munícipes, à Requerente, inconformada com a situação acima relatada, não restou alternativa senão bater às portas do Poder Judiciário para a devida e justa prestação jurisdicional, de modo a coibir que situações semelhantes ocorram”.

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