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terça-feira, 8 de outubro de 2013

RECURSO CONTRA MANDATO DA PREFEITA TATIANA É DESPROVIDO NO TRE

O Juiz Airton Fernandes de Campos, Relator do RECURSO ELEITORAL 392-68.2012.6.09.0095, julgou desprovido o recurso impetrado contra a decisão do Juiz Eleitoral de Jussara que julgou improcedente a ação contra a prefeita Tatiana Santos e seu Vice Clézio Ascêncio.

O Ministério Público havia recorrido da decisão do Juiz em Jussara. Um grupo oposicionista, o mesmo que perdeu as eleições do ano passado em Jussara, tentavam cassar o mandato dos eleitos, a prefeita e seu vice, mas sofreram agora com esta decisão mais uma derrota.

Fica mantida e respeitada a vontade popular manifestada através do voto popular e democrático nas urnas.

A DECISÃO

“(…)
Diante das razões acima expostas, acolhendo parecer ministerial, CONHEÇO dos recursos interpostos, para JULGÁ-LOS DESPROVIDOS, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral. Faço-o monocraticamente, nos termos do artigo 51, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa. P.R.I. Goiânia, 03 de outubro de 2013. Airton Fernandes”

JUIZ ELEITORAL JÁ HAVIA JULGADO IMPROCEDENTE A AÇÃO CONTRA A PREFEITA

O Juiz eleitoral Dr. Nickerson Pires Ferreira havia julgado IMPROCEDENTE a ação movida contra a prefeita Tatiana Santos de Castro e seu vice Clézio Ascêncio. De acordo com a sentença, não ficou comprovado abuso de poder econômico, e as provas orais colhidas são frágeis e incapazes para cassação de mandato.


O Juiz relatou que “... Meras presunções de suposta ocorrência do ilícito são insuficientes para embasar o decreto condenatório pretendido pelo investigante,” e que “A soberania do voto popular que elegeu os investigados para serem seus representantes junto ao Poder Executivo não pode ser atropelada com assentamento em hipóteses”.

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